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Lula sanciona lei que tributa fundos offshore e exclusivos

Lula sanciona lei que tributa fundos offshore e exclusivos

13/12/2023 às 10h08 Atualizada em 13/12/2023 às 13h08
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: divulgação
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A lei que institui a tributação de fundos offshore (no exterior) e exclusivos (conhecidos como fundos dos super-ricos) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13 de dezembro).

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O objetivo do governo federal é arrecadar aproximadamente R$ 30 bilhões até 2025 por meio dessa alteração.

A implementação da tributação dos fundos era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, especialmente para aumentar a arrecadação e atingir a meta de eliminar o déficit fiscal nas contas públicas.

Dados do Banco Central indicam que os brasileiros possuem cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, com a maior parte representada por participações em empresas e fundos de investimento.

Leia Também: PL 4.173/2023: Entenda as mudanças na tributação de investimentos

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Como era e como ficou?

Anteriormente, a tributação de offshores ocorria somente quando os lucros provenientes dos investimentos eram transferidos para pessoas físicas no Brasil.

Com a nova legislação, a tributação, fixada em 15% sobre os rendimentos, será realizada anualmente, sempre em 31 de dezembro. No caso dos fundos mantidos no exterior, a tributação não será aplicada.

Quanto aos fundos exclusivos, a taxação será semestral a partir de 2024, através do sistema de "come-cotas".

A alíquota do imposto de renda será de 15% para investimentos de longo prazo e 20% para os de curto prazo (menos de um ano).

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Aqueles que optarem por antecipar a tributação neste ano poderão pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023.

Leia Também: Vai Investir? Veja Como Funciona A Tributação De Investimentos

Variação cambial e Atualização de rendimentos

Conforme indicado no texto, a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não estará sujeita à tributação, desde que esses depósitos não sejam remunerados e permaneçam em uma instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a operar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.

No que diz respeito à variação cambial de moeda estrangeira em espécie, ela não será sujeita a tributação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil (aproximadamente R$ 25 mil) ao longo do ano.

A legislação estipula uma taxa de 8% para aqueles que escolherem atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano.

A tributação é aplicável tanto a fundos exclusivos quanto a offshores, sendo opcional para este último.

A partir de janeiro de 2024, passam a vigorar as alíquotas estabelecidas para os rendimentos de offshores e fundos exclusivos.

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