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Caixa registra R$ 5 bilhões em renegociação do FIES
Caixa registra R$ 5 bilhões em renegociação do FIES
27/12/2023 18h47 Atualizada há 9 meses
Por: Bia Montes
Imagem shurkin_son / freepik

A Caixa registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do FIES nesta quinta-feira (21). Ao todo, cerca de 110 mil estudantes poderão ser beneficiados com seus contratos regularizados e seus nomes retirados dos cadastros restritivos, juntamente com seus fiadores.

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Para o presidente da CAIXA, Carlos Vieira, a renegociação das dívidas do FIES permite que milhares de brasileiros voltem a ter autonomia financeira e investir em suas próprias carreiras. "São cerca de 110 mil pessoas que podem iniciar 2024 livres de dívidas, com o nome limpo. Isso conversa diretamente com o propósito da CAIXA, ao apoiar a transformação da vida dessas pessoas", ressalta.

Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo SifesWeb. Os descontos podem atingir até 99% do total devido.

Estudantes com contrato assinado até 2017 podem aderir até 31 de maio de 2024. Será considerada a posição de atraso da dívida do dia 30 de junho de 2023.

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Condições de Renegociação

As condições de renegociação foram definidas pelo Comitê Gestor do FIES (CG-FIES), que regulamentou a Lei n.º 14.719/2023 através da Resolução n.º 55/2023. São elas:

0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.

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Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.

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Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.

Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.

Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.