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CLT: Atestado médico falso faz mulher parar na delegacia
CLT: Atestado médico falso faz mulher parar na delegacia
28/12/2023 13h06 Atualizada há 9 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Atestado Médico Falso / Imagem de Marcela Ruty Romero / freepik

Essa semana, noticiou-se que uma mulher, de 24 anos, foi presa após usar um atestado médico falsificado para faltar oito dias de trabalho, em Volta Redonda (RJ). Ela foi presa em flagrante por policiais da 93º DP.

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De acordo com a polícia, o atestado teve o valor de R$ 120 e dispensou a mulher do dia 17 ao dia 24 de dezembro. A mulher foi encaminhada para a delegacia e responderá por uso de documentos falsos e falsificação de documentos públicos.

Infelizmente essa prática é comum no Brasil. Muitos profissionais mentem para seus chefes e a saída encontrada pode ser a falsificação de atestados. Esses fatos estão entre os que mais prejudicam as empresas e colaboradores. 

Acompanhe a leitura e saiba mais.

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O que é o atestado médico?

Trata-se de um documento escrito e assinado por um profissional de saúde comprovando a necessidade de um funcionário faltar ao trabalho, justificando sua ausência no cumprimento de suas atividades laborais em um dia útil. 

A duração deste atestado pode ser apenas um ou mais dias e isso varia de acordo com o diagnóstico que o médico dará ao paciente e do estado de saúde desse. Além disso, este documento impede que haja o desconto do dia da falta e do valor do descanso semanal remunerado do salário do funcionário.

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Pode ser exatamente aí a motivação para adulterar este documento. Conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento leva a tal ato ilegal. Fique sabendo que isso é considerado crime. Aliás, a entrega de um atestado médico falso pode até mesmo levar à demissão por justa causa.

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Quais as consequências de atestados falsificados?

Com certeza a relação entre patrão e empregado  deve ser de confiança, mas caso haja a falsificação do atestado médico, a empresa pode punir o colaborador, com advertências, suspensões ou até mesmo dispensa permanente.

Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho: a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.

O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser condenado à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. 

Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.

O contratante tem até 30 dias para averiguar. No entanto, o funcionário pode não ser penalizado se houver demora no processo. 

Assim, caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.