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O que é assédio moral? Veja tudo o que você precisa saber!
O que é assédio moral? Veja tudo o que você precisa saber!
30/12/2023 06h17 Atualizada há 9 meses
Por: Priscila Arraes Reino
Imagem: gzorgz / freepik

O que é assédio moral? Também conhecido como bullying no ambiente de trabalho, o assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre no contexto profissional. 

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Ele se caracteriza por comportamentos repetitivos e hostis, que visam prejudicar psicologicamente uma pessoa, causando-lhe desconforto, sofrimento emocional e afetando sua dignidade.

As vítimas podem sofrer consequências sérias, como ansiedade, depressão, estresse, problemas de saúde física, Síndrome de Burnout e até mesmo a decisão de abandonar o emprego para escapar da situação.

Em muitos casos, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reparação de danos e a responsabilização do empregador, contando com a ajuda de uma advogada trabalhista. 

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Dê uma olhada no que vamos discutir ao longo deste artigo para que você possa finalizar esta leitura com tudo o que você precisa saber sobre assédio moral.

Sumário

  1. O que é assédio moral no trabalho?
  2. Exemplos que podem configurar assédio moral
  3. Tipo de assédio moral no trabalho
  4. Como comprovar o assédio moral
  5. O que a vítima de assédio moral deve fazer?

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é uma forma de comportamento abusivo e repetitivo que ocorre no ambiente profissional, causando danos psicológicos à vítima. 

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O assédio envolve a prática de atos hostis, humilhantes, constrangedores, intimidatórios ou discriminatórios por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados ou pessoas em mesma posição hierárquica.

São comportamentos que têm por objetivo prejudicar a dignidade, a autoestima e o bem-estar emocional da pessoa afetada, e interferem na liberdade, dignidade e nos direitos da personalidade.

Algumas características do assédio moral incluem:

Exemplos que podem configurar assédio moral

Alguns exemplos de comportamentos que podem configurar assédio moral incluem:

Há uma infinidade de condutas que podem ser classificadas como assédio moral no trabalho. O assédio moral não se limita a uma única forma e pode manifestar-se de maneiras diversas.

As condutas podem ocorrer de forma direta, com agressões evidentes, ou de maneira mais sutil, por meio de atitudes que desestabilizam emocionalmente a pessoa.

Tipo de assédio moral no trabalho

Qualquer pessoa que esteja inserida em um ambiente de trabalho pode ser vítima de assédio moral. Portanto, temos dois tipos de assédio moral:

  1. Interpessoal: ocorre entre dois indivíduos ou entre um grupo e um indivíduo, com a finalidade de estimular grandes mudanças no ambiente de trabalho, começando pela vítima.
  2. Organizacional/Coletivo/Institucional: prática sistemática e reiterada de variadas condutas abusivas da empresa para todos os funcionários ou alvos específicos. Tem a finalidade de manipular os funcionários por meio de uma política estabelecida pela empresa.

Dentro do tipo interpessoal, podem acontecer três tipos de assédios: vertical, horizontal e misto.

É fundamental entender que o assédio moral não é justificável em nenhuma circunstância. 

As empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os funcionários, implementando políticas de prevenção e procedimentos para lidar com casos de assédio moral.

Como comprovar o assédio moral

Existem algumas estratégias que podem ajudar a sustentar uma denúncia de assédio moral. Mas todas elas só serão efetivas com a ajuda de uma advogada especializada em direitos trabalhistas. Confira: 

Lembre-se de que cada situação é única, e as estratégias para comprovar o assédio podem variar. Se você estiver enfrentando assédio moral, considere fazer uma consulta com uma profissional quanto antes. 

O que a vítima de assédio moral deve fazer?

Em primeiro lugar, a vítima deve reunir provas de que está sofrendo uma situação de assédio moral no trabalho. São elas que vão fundamentar uma ação de indenização contra a empresa por assédio.

Portanto, guarde bem todos os documentos, salve os e-mails e conversas em chats empresariais ou WhatsApp. Fale com os colegas que podem ser suas testemunhas, pessoas que vivenciaram uma conduta de assédio contra você. 

Além disso, você vai precisar denunciar o assédio junto à empresa, ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato da sua categoria.

Normalmente, as situações não tendem a melhorar apenas com o diálogo entre as partes, por isso, o próximo passo é contar com o apoio especializado de uma advogada trabalhista. 

Ela saberá orientar você em todas as etapas e garantirá os seus direitos na justiça, solicitando a rescisão indireta e uma indenização por danos morais. 

Por Priscila Arraes Reino, Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. 

Original de Arraes & Centeno