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Portabilidade da dívida do cartão X Controle do consumidor
Portabilidade da dívida do cartão X Controle do consumidor
04/01/2024 09h22 Atualizada há 9 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem: jcomp / freepik

Regulamentada em conjunto com o estabelecimento do teto de juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito promete proporcionar maior controle ao consumidor. Especialistas, no entanto, aconselham a comparação entre propostas de diferentes instituições financeiras antes de negociar condições mais vantajosas.

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Ao contrário do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só terá efeito a partir de julho, coincidindo com medidas que visam trazer mais transparência à fatura do cartão.

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De acordo com o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade oferecerá maior controle ao consumidor, permitindo que ele negocie as condições de refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais estendidos. "O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos, e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão", destaca Meirelles.

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Myrian Lund, professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), aconselha os consumidores a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é crucial conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

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"Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim", explica Lund. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que realizam análises mais criteriosas na concessão de crédito e costumam oferecer condições mais vantajosas que os bancos.

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Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, ressalta que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações eficazes de informação e orientação no relacionamento das instituições com os clientes, bem como na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu, no final de dezembro, as regulamentações para a portabilidade e transparência nas faturas, simultaneamente à resolução que determinou o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Através da portabilidade, é possível transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação. Essa medida, não contemplada na Lei do Desenrola, que estabeleceu o teto para o rotativo, também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades em que os recursos são depositados para quitar débitos já assumidos.

No que diz respeito à transparência, a partir de 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito.

Além disso, as faturas devem incluir uma área que ofereça opções de pagamento, com especificações apenas das seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas da menor para a maior quantia total a ser paga; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas contarão com uma área de informações complementares, que incluirá lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.