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Alerta! Inscrição no Simples Nacional somente até 31 de janeiro

Alerta! Inscrição no Simples Nacional somente até 31 de janeiro

11/01/2024 às 15h47 Atualizada em 11/01/2024 às 18h47
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil
Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil

Empresas que optam pelo Simples Nacional têm simplificação nos processos fiscais, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias. 

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado cujo alvo são as Micro e Pequenas Empresas (MPes). Sua criação tem o objetivo de desburocratizar a arrecadação de impostos. Afinal, o regime unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. 

O empreendedor que quiser aderir ao regime de tributação do Simples Nacional deve se apressar. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas se encerra no próximo dia 31 de janeiro. O resultado da inclusão ocorre em 15 de fevereiro.

Leia também: MEI Excluído Do Simples Nacional: Saiba O Que Fazer!

Simples Nacional 2024: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

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No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Todavia, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Por fim, para aderir ao Simples Nacional, basta acessar o próprio site do Simples Nacional e seguir as instruções.

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Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam se cumprir para que uma empresa possa se encaixar neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Leia também: Não Atualizar A Tabela Do Simples Nacional Pode Causar Impactos…

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

Assim, o pagamento dos impostos para as empresas que aderem a este regime tributário ocorre através do DAS. Nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que são os seguintes:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  2. PIS/PASEP – Contribuição
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
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