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INSS: quem pode pedir auxílio-doença por ter dores nas costas?

INSS: quem pode pedir auxílio-doença por ter dores nas costas?

19/01/2024 às 12h28 Atualizada em 19/01/2024 às 15h28
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Você tem problemas nas costas que te impedem de trabalhar? De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a dorsalgia (dor nas costas) é uma das principais causas que levam à concessão de benefícios previdenciários.

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Afinal, diversas atividades laborais exigem muito da coluna do trabalhador, seja por demandar esforços contínuos ou contribuir para a má postura por tempo demais, por exemplo. Isso acaba deteriorando esse membro responsável, entre outras funções, por sustentar o corpo humano.

A dor nas costas pode ser em decorrência de uma doença como hérnia de disco, escoliose osteoporose, ou em consequência de má postura adquirida durante um longo período de tempo. 

Além disso, elas podem ser um sinal de outras doenças no corpo. Por exemplo, pedras nos rins, nervo ciático e etc, então é muito importante descobrir o motivo que causou a dor. 

Leia também: INSS: Auxílio-Doença Para Quem Tem Hérnia De Disco. Entenda!

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Quem pode requerer auxílio-doença por dor na coluna?

A dor na coluna pode ser um dos principais motivos de afastamento do trabalho, uma vez que quem adquire esta doença geralmente não consegue retornar ao trabalho sem passar por um tratamento, ou até mesmo fica incapacitado de forma definitiva.

Todos sabem que a dor na coluna é um grande empecilho para realizar atividades habituais do dia a dia, e por essa razão é possível requerer auxílio-doença por dor nas costas.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para todos os que possuem uma doença incapacitante para exercer qualquer tipo de trabalho e necessitam de afastamento de suas atividades – para tanto, a incapacidade deve ser TOTAL para o trabalho, e também temporária.

Para seu recebimento, é necessário que o segurado esteja inscrito no Regime Geral da Previdência Social. Além de qualidade de segurado e com no mínimo 12 contribuições já feitas – o que também é chamado de período de graça. 

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Por ser temporária, o auxílio-doença tem a duração de 6 meses, e será renovada nesse período mediante agendamento de nova perícia. 

Na perícia, passam por análise critérios como idade, escolaridade, profissão, grau de avanço da doença, e etc. 

Mas a principal função da perícia é analisar a incapacidade através de documentos que o segurado apresenta e as informações dadas pelo próprio segurado. 

Importante ressaltar que esta perícia não é uma consulta, onde o perito irá examinar o segurado. Mas sim verificar a existência da incapacidade através das provas apresentadas. 

Por isso, é importante levar documentos médicos, como atestado, relatórios, exames, todos documentos atuais e com precisão de informações.

leia também: Dor Nas Costas E O Direito A Aposentadoria Do INSS

Como solicitar o auxílio-doença

O segurado pode solicitar pelo site Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Assim, se não puder comparecer no INSS no dia da perícia, é preciso remarcar em até três dias antes da data que está prevista. Para isso, basta ligar para a Central 135.

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