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Simples Nacional: Perspectivas de Ampliação no Prazo de Adesão
Simples Nacional: Perspectivas de Ampliação no Prazo de Adesão
22/01/2024 13h59 Atualizada há 8 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil

O prazo final para os pequenos negócios que desejam aderir ao Simples Nacional neste ano encerra-se em 31 de janeiro.

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Entretanto, na semana passada, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, mencionou que está sendo considerada a possibilidade de uma prorrogação. Caso isso se concretize, os detalhes sobre a extensão do prazo serão divulgados ainda nesta semana.

Conforme França, a eventual prorrogação do período de adesão ao Simples Nacional poderia ser estendida até abril ou maio, proporcionando um prazo mais amplo para que os empresários se enquadrem no regime especial.

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Na visão do Ministro, caso essa prorrogação seja implementada, as empresas terão mais tempo para se preparar para o Desenrola.

Ao escolher o Simples Nacional, os empresários têm a vantagem de pagar oito tributos, incluindo os municipais, estaduais e federais, de uma só vez, o que reduz os custos tributários. Além disso, os empreendedores ficam liberados de obrigações acessórias com vencimentos diferentes, o que diminui a burocracia na gestão do negócio.

Micro e pequenas empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção a cada ano. Uma vez que tenham optado, a empresa permanece no regime até ser excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

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As regras para o processo de inscrição no Simples Nacional podem ser consultadas na Lei Complementar nº 123/2006.

Todo o procedimento de adesão é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Limites

No que se refere ao faturamento, a empresa que apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões em 2023 pode ingressar no Simples Nacional. Contudo, é crucial que a pessoa jurídica esteja atenta ao sublimite, uma figura tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016. Essa legislação determina que "o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a importância de R$ 3,6 milhões".