21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Novos tributos passam a constar na DCTFWeb em 2024

Novos tributos passam a constar na DCTFWeb em 2024

24/01/2024 às 11h26 Atualizada em 24/01/2024 às 14h26
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem: eSocial / gov
Imagem: eSocial / gov

O setor contábil deve estar atento para mudanças nas obrigações acessórias e declarações de tributos. Já está em vigor o Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passam a declarar em DCTFWeb:

Continua após a publicidade

- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passam a ocorrer por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve recolher, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb. 

Continua após a publicidade

Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da DCTFWeb.

Prazos

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Continua após a publicidade

Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.

Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.

Leia também: Contabilidade: DCTFWeb RT Afasta Incidência De Multa De Mora

O que é a DCTFWeb?

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de  contribuições previdenciárias.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Leia também: DCTFWeb É O Novo Instrumento De Confissão De Dívida 

Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, têm a obrigação de entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
34°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 34°

32° Sensação
3.42km/h Vento
15% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h07 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Ter 35° 20°
Qua 34° 21°
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 22°
Atualizado às 15h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 -0,93%
Euro
R$ 6,13 -0,63%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,03%
Bitcoin
R$ 338,603,82 -3,90%
Ibovespa
135,014,77 pts 0.1%
Publicidade
Publicidade