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Tudo que você precisa saber sobre a exclusão do Simples Nacional

Tudo que você precisa saber sobre a exclusão do Simples Nacional

25/01/2024 às 12h14 Atualizada em 25/01/2024 às 15h14
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Você já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, não é mesmo?

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Esse sistema traz muitos benefícios, mas é importante estar por dentro das regras para evitar a sua exclusão. 

Na leitura a seguir, vamos te dizer tudo que você precisa saber para não ser desenquadrado do Simples Nacional e como lidar com essa situação.

Leia também: Entenda Como Regularizar Pendências No Simples Nacional

O que é a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não está cumprindo as exigências para se manter nesse regime tributário. 

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Existem diversos motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional, como faturamento acima do permitido, exercício de atividade econômica não autorizada, existência de débitos ao INSS e/ou fazendas públicas, ter como sócio uma pessoa jurídica, e condição societária.

Prazo para exclusão

O prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional está chegando quase ao fim. Termina no próximo dia 31 de janeiro. A empresa notificada tem até essa data para regularizar a situação e reenquadrar-se no Simples Nacional. 

Para verificar se a empresa teve exclusão do Simples Nacional e por qual motivo, basta consultar o Portal do Simples Nacional ou acessar o site da Receita Federal.

Consequências da exclusão do Simples

Quando uma empresa sai do Simples Nacional, e não é possível modificar os critérios que levaram à exclusão, a única alternativa é escolher um novo regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

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Posso voltar para o Simples Nacional?

É possível voltar para o Simples Nacional, desde que as irregularidades sejam corrigidas até 31 de janeiro do ano seguinte. Após esse prazo, é possível efetuar o pedido para o ano seguinte entre os dias 1.º e 31 de janeiro.

É possível fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma demorar. Assim, pode ser que o empresário tenha de esperar por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo é possível se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. 

Mas o empresário deve ficar atento à solicitação a fim de observar se não for deferida, pois a empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Um último aviso. Em caso de mais dúvidas, consulte um contador para melhor orientação.

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