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Simples Nacional: mais de 850 mil pedidos, mas 513 mil indeferidos
Simples Nacional: mais de 850 mil pedidos, mas 513 mil indeferidos
30/01/2024 11h40 Atualizada há 7 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem: aleksandarlittlewolf / freepik

Faltando apenas dois dias para terminar o prazo de adesão ao Simples Nacional, os sistemas já registram 852.597 solicitações de pedidos. 

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Todavia, desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas e 338.907 tiveram a solicitação positiva por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. 

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É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar n° 123, de 2006.

Leia também: Adesão Ao Simples Nacional 2024: Nova Adesão E Prazos Divulgados!

Relatório de Pendências

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

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Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. 

Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção ocorre por meio do Portal do Simples Nacional. Utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção” e em seguida solicitação de opção pelo Simples Nacional.