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Declaração simplificada ou completa de imposto de renda: qual é a melhor opção para você?
Declaração simplificada ou completa de imposto de renda: qual é a melhor opção para você?
30/01/2024 18h41 Atualizada há 7 meses
Por: Bia Montes
Foto: Reprodução

A Declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos anuais maiores que R$ 28.559,70,além de outros critérios como: Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores; Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro entre outros. Para realizar a declaração de imposto de renda, os contribuintes têm duas opções: a declaração simplificada e a declaração completa.

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Declaração simplificada

A declaração simplificada é a opção mais simples e rápida de declarar o imposto de renda. Ela permite que o contribuinte aproveite um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano-base. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

A declaração simplificada é indicada para quem não possui muitas despesas dedutíveis e possui apenas uma fonte de renda.

Declaração completa

A declaração completa permite que o contribuinte aproveite todas as despesas dedutíveis que são permitidas pela legislação. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes, gastos com educação e saúde. Ela também é uma boa opção para quem tem mais de uma fonte de renda. As principais despesas que podem ser deduzidas são:

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O que pode ser deduzido da declaração?

Entre as despesas que podem ser deduzidas da declaração se destacam as apresentadas abaixo:

É importante lembrar que o  contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador, criador do instagram  @contadorlucaspereira e colunista do Jornal Contábil