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Carnaval é feriado? Sou obrigado a trabahar? Descubra!
Carnaval é feriado? Sou obrigado a trabahar? Descubra!
05/02/2024 14h54 Atualizada há 7 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Carnaval é feriado? / Imagem Freepik

Com a proximidade do Carnaval, torna-se fundamental esclarecer aspectos da legislação trabalhista relacionados a esse período festivo, que, ao contrário da percepção popular, não é considerado um feriado nacional.

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Ponto Facultativo: Uma Perspectiva Distinta do Carnaval

O Carnaval de 2024 está agendado para os dias 12 a 14 de fevereiro, conforme o calendário do governo federal, sendo oficialmente reconhecido como ponto facultativo pela Portaria MGI 8.617. Diferentemente de um feriado, o ponto facultativo não é um dia legalmente interrompido, e sua aplicação pode variar de acordo com as tradições locais e acordos entre empregadores e colaboradores.

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Autonomia Constitucional e Diferenças Regionais no Carnaval

Segundo a Constituição Federal, o artigo 30 confere autonomia aos estados e municípios para decretarem feriados locais ou estabelecerem pontos facultativos. No entanto, é importante destacar que, formalmente, o Carnaval não detém a classificação de feriado na legislação nacional. Na maioria das localidades do país, o Carnaval é considerado ponto facultativo, o que significa que cabe aos empregadores decidirem conceder ou não folga aos trabalhadores nessa data.

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Apesar de não ser uma obrigatoriedade legal, em muitas regiões do Brasil, os colaboradores acabam usufruindo desse benefício devido a práticas culturais, especialmente onde a tradição de celebrar a festa é mais forte. Durante as festividades, em geral, o ponto facultativo é adotado na segunda e terça-feira de Carnaval, além da Quarta-feira de Cinzas (até as 14h).

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Variações Regionais e Acordos Setoriais

O status de feriado só é atribuído ao Carnaval quando há uma lei estadual ou municipal que o determina. Em locais como a Bahia e Salvador, por exemplo, não há essa designação. O Rio de Janeiro é uma exceção, considerando o Carnaval como feriado. No entanto, nos demais lugares, é ponto facultativo para funcionários públicos, enquanto, no setor privado, a decisão de trabalhar ou não cabe a cada empresa.

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A decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo muitas vezes é definida por meio de convenções coletivas, variando conforme a área de atuação de cada categoria. Em lugares como Salvador, é comum que empregadores e funcionários negociem acordos devido ao forte apelo cultural da festa. Alguns municípios brasileiros decretam feriado por lei municipal, como em cidades como Araxá (Minas Gerais) e Balneário Camboriú (Santa Catarina), onde a terça-feira de Carnaval é considerada feriado municipal, limitando-se a um único dia legalmente.

Para os foliões que, sem justificativa, faltarem ao trabalho caso a empresa exija, é importante lembrar que terão que arcar com as consequências dessa decisão, como o desconto do dia não trabalhado. Os bancos não terão expediente durante o Carnaval, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta-feira de Cinzas, o expediente terá início às 12h, com encerramento no horário normal de fechamento das agências. Em localidades onde as agências fecham antes das 15h, o expediente será antecipado para garantir pelo menos 3 horas de atendimento presencial ao público.

Diante desses aspectos, é fundamental compreender as nuances da legislação para garantir uma vivência tranquila desse período festivo, considerando as particularidades de cada região e acordos entre empregadores e colaboradores.