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Prática abusiva: cartão de crédito consignado que jamais acaba
Prática abusiva: cartão de crédito consignado que jamais acaba
08/02/2024 06h14 Atualizada há 7 meses
Por: Leonardo Grandchamp
Prática abusiva cartão de crédito consignado / Imagem freepik

O cartão consignado funciona como um cartão de crédito comum, sendo usado para o pagamento de produtos e serviços no comércio. A principal diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na sua folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.

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Este tipo de cartão é exclusivo para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, conforme convênio da empresa. Ele tem taxas de juros menores que dos demais cartões e o valor mínimo já vem descontado direto na folha salarial. Algumas instituições financeiras também oferecem esse tipo de crédito a colaboradores de empresas privadas que dispõem do convênio de consignação.

Além das compras, também é possível utilizar parte do limite de crédito do cartão para fazer saques em dinheiro em caixas eletrônicos ou por meio de transferência. Mesmo tendo alguma dívida negativada é possível contratar seu cartão, com chance maior de aprovação que dos cartões comuns.

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Ocorre que, os clientes de instituições financeiras que oferecem esse tipo de serviço em relação aos cartões consignados de diversos bancos são consistentes e sugerem um padrão alarmante de descontos intermináveis e dificuldades em quitar as dívidas. Os clientes expressam frustração com parcelas que nunca parecem diminuir e cobranças que persistem indefinidamente. 

É evidente que há uma lacuna significativa entre as expectativas dos consumidores e a realidade dos serviços prestados, exigindo uma análise cuidadosa e medidas corretivas por parte dos bancos para abordar essas preocupações legítimas e restaurar a confiança dos clientes.

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Afinal, quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo?

Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.

Embora os consumidores sejam obrigados a pagar pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o ciclo de dívida se perpetua porque apenas esse mínimo é descontado mensalmente, o que leva a uma situação em que a dívida nunca diminui. 

Isso ocorre porque o saldo remanescente é refinanciado a cada mês, mesmo que o consumidor tenha pagado o mínimo. Essa prática é considerada abusiva e vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque os contratos não especificam quantas parcelas são necessárias para quitar a dívida ou quando ela será finalmente paga.

Assim, os consumidores podem pensar que estão pagando uma dívida como um empréstimo consignado comum, quando na verdade ela nunca é totalmente quitada através dos descontos em sua folha de pagamento, ou seja, a contratação de cartão de crédito e a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo é abusiva e ilegal, afrontando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.

Como se nota, o problema está na justamente no fato de a cobrança ser feita no mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática, gerando juros abusivos e uma dívida que nunca se finda. 

Por tal razão, é comum que aposentados, pensionistas e servidores públicos paguem dívidas de cartão consignado por vários anos e o saldo devedor nunca diminui. 

Desse modo, caso você tenha um cartão consignado, fique atento as seguintes situações:  

  1. Dívida Impagável: A prática de cobrar apenas o valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática. Isso torna a dívida impagável, pois o consumidor acaba pagando apenas uma pequena parte da dívida, enquanto o restante continua a acumular juros.
  2. Venda Casada: Outra prática considerada abusiva é a venda casada, que ocorre quando o banco condiciona o empréstimo a determinada modalidade contratual e estabelece a contratação de um cartão de crédito.
  3. Taxa de Juros Abusiva: A taxa de juros contratada é considerada abusiva quando é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época em que foi celebrado o pacto.

Caso fique caracterizado qualquer dessas abusividades, pode haver condenação em reparação por danos morais, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro.  

O que fazer caso o consumidor tenha contratado um cartão de crédito consignado?

Se um consumidor contratou um cartão de crédito consignado e enfrenta problemas como taxas abusivas ou falta de transparência, é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos. 

Primeiro, é crucial revisar cuidadosamente o contrato para entender todas as cláusulas e obrigações associadas, atentando-se para o sistema de rotativo de crédito. Em seguida, é recomendável entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo cartão para esclarecer dúvidas e resolver questões diretamente. Se as preocupações persistirem, é aconselhável buscar assistência legal de um advogado especializado em direitos do consumidor, que pode oferecer orientação sobre opções legais disponíveis e ajudar a resolver disputas de forma adequada.

Além disso, o consumidor pode registrar reclamações junto aos órgãos reguladores financeiros e de defesa do consumidor, a fim de iniciar investigações e resolver problemas em um nível mais amplo.

É possível conseguir a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque? 

A suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque é sim uma possibilidade, devendo ser examinadas as circunstâncias específicas do caso, a fim de analisar se os consumidores possuem o direito de solicitar a suspensão dos descontos. 

Inclusive, em situações mais complexas, pode ser necessário buscar assistência legal para acionar o banco na justiça e obter a suspensão dos descontos, mas saiba que, em todos os casos, a chances de conseguir o desconto imediato são favoráveis e estão a favor dos consumidores. 

Conclusão 

Em suma, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental quando se trata dos empréstimos concedidos na modalidade de 'Cartão de Crédito Consignado'. Nesse sentido, a prática de refinanciamento mensal pelo desconto apenas da parcela mínima se revela abusiva, tornando a dívida praticamente impagável ao longo do tempo. 

É imperativo, portanto, que tais operações recebam o tratamento adequado de crédito pessoal consignado, com taxas de juros que reflitam a média do mercado para essas modalidades.

Diante desse contexto, é crucial garantir que os consumidores não sejam prejudicados por práticas abusivas que tornam suas dívidas cada vez mais difíceis de saldar. É preciso assegurar que, quando confrontados com situações desse tipo, os consumidores tenham o direito ao abatimento do valor devido, à declaração de quitação do contrato ou à devolução do excedente, podendo, em casos específicos, receber reparação por danos morais. 

Em caso de dúvidas entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou entre em contato através do nosso Site. 

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes bancárias.

Referências

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"Cartão consignado que nunca acaba de pagar, já se vai 6 anos apagando". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-consignado-que-nunca-acaba-de-pagar-ja-se-vai-6-anos-apagando_VLAV5-6BIa-SQikk/. Acesso em: 05 fev. 2024.

Peixoto, David; “Saiba como suspender as parcelas de catão de crédito consignado”; Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto ”golpe da falsa central de atendimento, saiba o que fazer”: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023); 

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"Cartão de crédito consignado: parcelas que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-de-credito-consignado-parcelas-que-nunca-acaba_VOYM8l7O5rWyQ2yu/. Acesso em: 05 fev. 2024.

"Cartão consignado: dívida infinita nunca termina". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-divida-infinita-nunca-termina_xBCcUudQPUa-C7i_/. Acesso em: 05 fev. 2024.

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"Cartão consignado: desconto em folha que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-daycoval/cartao-consignado-desconto-em-folha-que-nunca-acaba_v2_vg8mfAI83xcsu/. Acesso em: 05 fev. 2024.

"Empréstimo sobre a RMC:” “débito que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/emprestimo-sobre-a-rmc-debito-que-nunca-acaba_hPV9dbxJa3-Y9RxF/. Acesso em: 05 fev. 2024.

"Dívida do cartão consignado não acaba nunca". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/divida-do-cartao-consignado-nao-acaba-nunca_mP18GNy58RQFQVlh/. Acesso em: 05 fev. 2024.

"Cobrança: cartão de crédito consignado: 5% de amortização que nunca acaba a dívida". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cobranca-cartao-de-credito-consignado-5-de-amortizacao-que-nunca-acaba-a-d_vGW2QOORl-NkEm22/. Acesso em: 05 fev. 2024.

"Cartão consignado: ausência de fatura e dívida que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-ausencia-de-fatura-e-divida-que-nunca-acaba_A8Bu2bXjgr9qMuox/. Acesso em: 05 fev. 2024."Cartão de crédito: que nunca acaba". Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-de-credito-q-nunca-acaba_eXvSgS4dxc7mMgKg/. Acesso em: 05 fev. 2024.