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Quem é MEI tem direito ao auxílio maternidade?
Quem é MEI tem direito ao auxílio maternidade?
09/02/2024 14h45 Atualizada há 7 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
Auxílio maternidade MEI / Imagem freepik

Uma das vantagens de formalizar um pequeno negócio, sendo Microempreendedor Individual, é ter direito ao auxílio-maternidade. Trata-se de um benefício importante, que ajuda a microempreendedora a ter suporte financeiro nos primeiros meses após o nascimento de um filho.  

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Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

Todavia, para mulheres que desejam abrir sua própria empresa, é interessante obter conhecimento sobre todos os pontos que envolvem a solicitação. Isso porque existem regras que devem-se cumprir para que o direito ocorra. 

Na leitura a seguir vamos explicar sobre este benefício, o que fazer para conseguir seu auxílio-maternidade MEI e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. 

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Leia também: MEI: Saiba Como Solicitar O Auxílio-Maternidade

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício àquela pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de:

  1. Nascimento do filho;
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  3. Retirada de natimorto ou;
  4.  Aborto espontâneo não criminoso.

Neste último caso o benefício tem duração de 14 dias, enquanto nas outras três situações o período é bem mais longo: são 120 dias.

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O MEI tem direito ao auxílio maternidade?

Positivo! Tem direito a este benefício aquelas pessoas que contribuem ao INSS. Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito.

Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem, sim, o direito ao salário-maternidade.

Porém, se ela decidir iniciar o pagamento do INSS logo após tomar ciência da gravidez, ela não terá direito ao benefício por não cumprir a carência de 10 meses que é necessária.

Existe uma pequena exceção em relação à carência, no caso daquela pessoa que era segurado, mas ficou algum tempo sem contribuir e deixou de ser. 

Nesta situação, a carência a respeitar é um pouco menor: são 5 meses. Vale destacar que não se permite fazer o pagamento retroativo. A não ser que a pessoa se encaixe nos critérios de isenção de carência, é indispensável a contribuição para o INSS respeitando o tempo de carência prevista.

Como fazer o pagamento do INSS e qual o valor?

Existem três caminhos mais comuns para o profissional autônomo contribuir para o INSS:

Leia também: Declaração Anual Do MEI: Quando Entregar E Quais As Regras?

Como é o cálculo do auxílio maternidade MEI?

O valor a receber pode variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS. Para fazer a conta do valor a receber, basta fazer a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Ex.: se nos últimos 12 meses uma profissional autônoma que atua como pessoa física contribuiu com o valor de R$ 353 mensais, então o seu salário-maternidade será no valor do salário-mínimo, ou seja, 4 meses de R$ 1.412,00.

Como solicitar o auxílio maternidade MEI? 

Para pedir o benefício, o primeiro passo é acessar o site MEU INSS ou ligar para o telefone 135. Não é necessário, nessa primeira fase, agendar um atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS.  

Somente na segunda etapa é que será preciso ir pessoalmente para entregar a documentação que se faz necessária.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade MEI? 

Quando você for comparecer ao INSS para finalizar o processo de solicitação, será necessário apresentar: