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Nova versão do Programa Gerador da DCTF 3.7 pronta para download 

Nova versão do Programa Gerador da DCTF 3.7 pronta para download 

28/02/2024 às 09h57 Atualizada em 28/02/2024 às 12h57
Por: Ana Luzia Rodrigues
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DCTF / Imagem freepik
DCTF / Imagem freepik

Já encontra-se disponível no site da Receita Federal a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. 

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Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF. Tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

A atualização é essencial para a transmissão DCTF referentes às competências de janeiro de 2024. O PDG DCTF  versão 3.7 deve ter seu uso para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora. 

Inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Leia também: Receita Federal Cancela Multas Da DCTFWeb Por Meio Da EFD-Reinf

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Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF

Dentre as principais mudanças constam: 

  • Permissão para o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;
  • Desabilitar a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024. A partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
  • Permissão de informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
  • Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF nas versões anteriores, isso a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações cuja elaboração ocorreu na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ter recuperação mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

É importante observar que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD terá liberação somente a partir do dia 29 de fevereiro.

Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.

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