Previdência Social CLT
Governo adia por três meses portaria sobre trabalho aos feriados
Novas regras ficarão para o mês de junho, sendo que antes passariam a vigorar em 1º de março
29/02/2024 08h17
Por: Leonardo Grandchamp
trabalho feriado imagem freepik / editado por Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma prorrogação de três meses para a entrada em vigor das novas regras que regem o trabalho no comércio em feriados para os trabalhadores cobertos por convenção coletiva. A portaria, que inicialmente estava programada para ser implementada em 1º de março, agora terá sua aplicação adiada até junho deste ano.

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A decisão de adiamento foi tomada após uma reunião entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e parlamentares dos setores do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

O objetivo principal desse adiamento é permitir um período adicional para que as partes envolvidas possam negociar e chegar a um consenso que leve em consideração não apenas os interesses dos empregadores, mas também os direitos e as necessidades dos trabalhadores.

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Uma das questões-chave em discussão é a necessidade de flexibilidade nas regras do trabalho em feriados, especialmente em setores essenciais que não podem interromper suas atividades, como hospitais, farmácias e postos de combustíveis. Estabelecer diretrizes claras e equitativas para essas situações é essencial para garantir o funcionamento adequado desses serviços e o bem-estar tanto dos trabalhadores quanto do público em geral.

Anteriormente, o ministro Luiz Marinho havia destacado que aproximadamente 200 atividades consideradas essenciais estariam isentas das novas normas, não exigindo convenção coletiva para o trabalho em feriados. Essa distinção reflete a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com as demandas operacionais de setores críticos da economia.

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Em novembro do ano passado, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que tornava obrigatória a convenção coletiva para o trabalho nos feriados em todos os setores do comércio. No entanto, o texto foi revogado apenas uma semana depois, em resposta às preocupações levantadas pela Câmara dos Deputados sobre seus potenciais impactos e a necessidade de mais diálogo e debate sobre o assunto.

O adiamento das novas regras oferece uma oportunidade valiosa para todas as partes interessadas reavaliarem suas posições, explorarem soluções alternativas e trabalharem juntas para encontrar um equilíbrio justo entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e as exigências operacionais dos negócios.