Direito Contabilidade
DBF 2024: quem deve enviar e prazo termina HOJE sem multa
Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Entenda
29/02/2024 09h12
Por: Ana Luzia Rodrigues
DBF/imagem freepik/editado por Jornal Contábil

Você já ouviu falar na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), mas não sabe como preenchê-la? Pois bem, aqui vamos tirar dúvidas, além da Receita disponibilizar video aulas para melhor auxiliar.

 

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Mas, atenção ao prazo! A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, o atraso nesta obrigação pode gerar multa.

 

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio desta declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília). Portanto, restam poucas horas para o prazo expirar.

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A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio. 

 

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Quem deve enviar a DBF?

 

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2024:

 

O que deve constar na DBF?

Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:

 

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Receita preparou Video aula

Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma vídeo aula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração. Todos esses vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF. 

 

Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).