Contabilidade IR 2024
Isenção do Imposto de Renda foi ampliada? Confira os detalhes!
Até 2023, a isenção era concedida para quem recebia até R$ 1.903,98, sendo posteriormente ampliada para beneficiar aqueles com renda mensal de até R$ 2.640,00
29/02/2024 10h05
Por: Leonardo Grandchamp
Fonte: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para oito projetos, incluindo um que propõe mudanças significativas na faixa de isenção do Imposto de Renda. Essa decisão pode impactar diretamente milhões de brasileiros, alterando as regras vigentes desde 2015.

A proposta em destaque busca criar uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, ampliando os limites estabelecidos anteriormente. Até 2023, a isenção era concedida para quem recebia até R$ 1.903,98, sendo posteriormente ampliada para beneficiar aqueles com renda mensal de até R$ 2.640,00. Agora, o governo pretende estender esse benefício para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824,00 por mês.

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Essa mudança é resultado direto do aumento do salário mínimo, o que afetou diversos pagamentos e benefícios sociais. Além disso, o texto também prevê que essa nova faixa de isenção se mantenha válida até 2025, sendo ajustada automaticamente caso haja novos aumentos no salário mínimo nesse período.

É importante destacar que, além da isenção proposta para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, existem outras situações em que a isenção do Imposto de Renda é aplicada, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS que sofrem de doenças graves. Essa isenção é concedida mediante comprovação médica de condições como moléstia profissional, tuberculose ativa, neoplasia maligna, entre outras.

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Além disso, é importante ressaltar que a isenção é concedida ao beneficiário portador de alguma doença grave, mesmo que ela tenha se manifestado após a concessão do benefício. As doenças que garantem essa isenção incluem moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada.

Para a isenção, é necessário comprovar a doença por meio de atestados, laudos ou relatórios médicos.

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A solicitação de isenção para esses casos pode ser feita gratuitamente pela internet, mediante apresentação de documentos médicos que comprovem a condição do beneficiário. No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, o beneficiário pode ser convocado para uma perícia médica presencial para validar sua condição.

Essas mudanças e isenções buscam garantir uma maior justiça fiscal e beneficiar aqueles que mais necessitam de apoio financeiro, ao mesmo tempo em que simplificam o processo de declaração do Imposto de Renda para milhões de brasileiros.