O EFD-Reinf é um componente crucial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), essencial tanto para pessoas jurídicas quanto físicas. A retificação de informações neste módulo é vital para manter a acurácia dos dados fiscais. Se você precisa corrigir informações já enviadas, este guia detalhado fornecerá as orientações necessárias para realizar as retificações de maneira eficiente e eficaz.
Quais Eventos do EFD-Reinf Podem Ser Retificados?
A retificação no EFD-Reinf é aplicável a vários eventos, cada um com suas especificidades. Os eventos que permitem retificação incluem:
- R-1000: Informações do Contribuinte
- R-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 a R-2060: Diversos eventos relacionados a retenções e contribuições
- R-4010 a R-4080: Eventos de pagamentos e créditos para pessoas físicas e jurídicas, além de retenções
Procedimentos para Retificação no EFD-Reinf
A necessidade de retificação pode surgir por diversos motivos, como ajustes em valores ou dados cadastrais. Siga estes passos para realizar a retificação corretamente:
Para Informações Não Periódicas:
- Para eventos como o R-1000 e R-1070, altere as informações diretamente no sistema quando houver mudanças cadastrais ou em processos.
- Essas alterações são enviadas conforme a necessidade de atualização.
Para Eventos Periódicos:
- Em eventos como o R-2010 até R-4080, a retificação é necessária se houver alterações ou exclusões de valores.
- Inicie gerando um evento de reabertura (R-2098 ou R-4099) e proceda com a retificação dos dados.
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