Contabilidade Declaração IR
Estou desempregado e tenho investimentos. Preciso fazer declaração de IR?
Imposto de Renda 2024
04/03/2024 13h17 Atualizada há 7 meses
Por: Ana Luzia Rodrigues
declaração do IR / imagem freepik / editado por Jornal Contábil

O Brasil encerrou 2023 com 8,1 milhões de desempregados. A ausência no mercado de trabalho, no entanto, não livra todos os contribuintes da necessidade de declarar o Imposto de Renda.

 

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Pelas normas da Receita Federal, estão obrigados a enviar a declaração todos os que receberam rendimentos tributáveis, como salários e contribuições, em valores acima de R$ 28.559,70. Ainda assim, há outras situações que devem ser observadas e têm potencial para colocar o trabalhador, mesmo que desempregado, na mira do Fisco.

Quem tem investimentos

Investidores da Bolsa. No caso dos investidores, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que realizaram operações em Bolsa de Valores cuja soma tenha superado os R$ 40 mil.

 

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Quem tem caderneta de poupança deve ficar atento ao valor investido. Fica também obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes com saldo acima de R$ 300 mil em caderneta de poupança no dia 31 de dezembro de 2023.

 

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Vendeu uma casa? Precisa declarar. Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), explica que também precisam acertar as contas com o Leão os contribuintes que realizaram a venda de bens, como um imóvel, ou ativos financeiros por um valor superior àquele desembolsado no momento da aquisição.

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Nessas operações, classificadas como alienação de bens e direitos,a cobrança sobre o ganho de capital é progressiva e varia entre 15% (para lucros de até R$ 5 milhões) e 22,5% (para ganhos acima de R$ 30 milhões).

 

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Quem tem poupança. Fica também obrigado a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes com saldo acima de R$ 300 mil em caderneta de poupança.

Posse de bens

Imóveis e carros devem ser declarados. Também não ficam dispensados da entrega do Imposto de Renda proprietários de bens ou direitos, como imóveis ou automóveis, de valor total superior a R$ 300 mil. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, conta que não estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes enquadrados apenas nesse item, com a posse já lançada na declaração do cônjuge ou companheiro.

 

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Só deve declarar se o valor superar R$ 40 mil. Para aqueles que receberam seguro-desemprego e/ou rescisão contratual durante o ano passado, os valores pagos são considerados rendimentos isentos, mas precisam ser declarados caso a soma dos valores supere R$ 40 mil.

 

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“Desde 2022, não há obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda a pessoa física que tenha recebido qualquer valor pelo auxílio emergencial e tenha recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.”

 

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Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

 

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