O Contribuinte já pode iniciar preparativos do Imposto de Renda 2024 para garantir o atendimento ao prazo e melhores práticas A temporada para entregar a declaração se aproxima e quem se organiza para cumprir a obrigação amplia as chances de fazer tudo certo.
Com relação aos informes de rendimento, recomenda-se que o contribuinte guarde-os por, no mínimo, 5 anos, que se conta a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A orientação vale para demais documentos a se utilizar na sua declaração.
A Receita Federal anunciará nesta quarta-feira as regras e confirmará o prazo para as entregas das declarações. Além disso, o programa para download estará disponível a partir do dia 15 de março.
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Qual o teto para não declarar o Imposto de Renda 2024?
O teto do Imposto de Renda foi alterado pela segunda vez desde o início do atual governo e, agora, a pessoa física que recebe até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824) está livre de pagar o tributo sobre sua renda mensal se optar pelo novo desconto simplificado na hora de declarar suas despesas.
O objetivo dessa medida é aliviar o orçamento das famílias brasileiras, e o novo limite tem como ano-base 2024, por isso, passou a valer a partir de fevereiro, para prestação de contas que acontecerão em 2025.
Para a declaração do IR de 2024, o teto é o seguinte:
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Se você recebeu até R$ 2.640 por mês em 2023 e aplicou o desconto simplificado de R$ 528 no contracheque, pode ficar tranquilo(a), pois você não pagou IR em cima da sua renda mensal e, possivelmente, ficará dispensado(a) de arcar com o tributo em 2024.
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Se você ganhar até R$ 2.824 por mês em 2024 e optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80 no lugar das despesas dedutíveis mensais, estará livre de pagar IR ao longo do ano e, dependendo de seus outros rendimentos tributáveis, de depositar qualquer montante para o Leão em 2025.
Desconto simplificado
Para 2024, a Receita Federal aprovou um desconto simplificado de R$ 564,80 que pode ser solicitado pelo contribuinte em substituição à declaração de suas despesas dedutíveis mensais. Quando solicitado, ele é “descontado” automaticamente da remuneração mensal do trabalhador, antes que a alíquota do IR seja aplicada ao rendimento.
Esse desconto é feito diretamente na folha de pagamento ou no carnê – leão é opcional, ou seja, tanto o funcionário celetista quanto o autônomo são livres para escolher se querem ou não recebê-lo.
Logo, o ideal é que ele seja aplicado apenas quando for mais vantajoso. Inclusive, o contribuinte pode escolher por esse formato em um mês e no outro não, a depender do que teve de gastos, e o valor deduzido pode ser aplicado em qualquer uma das faixas salariais da tabela do IR, ou seja, não é exclusivo para o cidadão que ganha até dois salários mínimos e quer chegar ao limite máximo para não pagar mais imposto.
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O que declarar no Imposto de Renda?
É preciso informar todos os ganhos obtidos no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.
Isso inclui rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também devem constar.
Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, inclusive veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil).
Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ter informação junto à Receita Federal. É o caso, por exemplo, de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais, entre outros.
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