É possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias.
Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo de baixa renda podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.
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O MEI e também o trabalhador autônomo que prestam serviço remunerado, são obrigados a realizarem a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária.
O autônomo é sempre pessoa física e se difere do Microempreendedor individual, na medida em que o autônomo não é empresário, pois a ele faltaria a assunção de riscos na iniciativa de uma atividade.
Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, deve-se cumprir os seguintes requisitos:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Não exercer nenhuma atividade remunerada.
Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família);
Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.;
Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
A diferente natureza dos dois segurados tem por consequência planos de contribuição distintos.
É possível o pagamento de menor contribuição ao INSS do que a regra geral de 20% sobre o salário de contribuição para os autônomos.
No caso do MEI, por política legislativa, a contribuição equipara-se ao trabalhador de baixa renda . A intenção é estimular o empreendedorismo no país em troca de um plano mais facilitado de benefícios securitários.
Os autônomos não possuem direito à alíquota de 5%, para eles a lei destinou duas alíquotas de contribuição: 20% e 11% sobre o salário de contribuição.
O MEI, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo, Dessa forma, neste ano o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 70,60 e também não possui o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Disto decorre que tanto o autônomo que recolha 11%, quanto o MEI, não fazem jus à certidão por tempo de atividade.
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Os benefícios incluídos são:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Licença-maternidade;
Auxílio doença e acidente;
Auxílio reclusão e pensão por morte aos dependentes.