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Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024? Tire-as aqui!

por Ricardo
8 minutos ler

Terá início nesta sexta-feira, dia 15, a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024. O período segue até 31 de maio, mas os contribuintes já podem baixar o programa gerador e começar a preencher os dados. 

Para ajudar o leitor a dissolver as dúvidas que permeiam este assunto, preparamos a seguir 10 pontos que são sempre motivo de questionamentos. Afinal,a Receita Federal alterou alguns itens para este ano.

Acompanhe a leitura!

Quem é obrigado a declarar o IR 2024?

Este ano,devem declarar os contribuintes que se enquadrem em quaisquer uma dessas condições abaixo:

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto

• em 31/12/2023, ter a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 (Se declaração em conjunto o casal deve observar seus bens privativos);

• realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:

a) Cuja soma for superior a 40.000,00 ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto;(acima de 20mil/mês);

• na atividade rural, receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;

• quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2023;

• optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias.

Leia também: IR 2024: pensão alimentícia não pode ser tributada

Quem está isento da declaração?

Justamente as pessoas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade listadas anteriormente.

Se ainda restar alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional contábil ou ainda de se utilizar da novidade que a Receita Federal disponibilizou para os contribuintes que é o chatbot, chamado de Leo, o robô. Nele será possível solucionar perguntas básicas sobre a declaração, bem como a obrigatoriedade do contribuinte em declarar.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Quem não declarar o imposto de renda 2024 até o prazo de 31 de maio de 2024, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até o valor máximo de 20% do valor do imposto de renda, o que for maior.

O precisa ser declarado?

Deve informar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis (compra e venda inclusive), saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, despesas médicas, pagamentos a advogados, aluguéis, entre outros.

Qual documentação é preciso ficar atento?

É necessário juntar os seguintes documentos:

• informe de rendimentos anuais emitidos pelas fontes pagadoras de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, inclusive de corretora de valores e de bancos onde possui contas

• informações e documentos de outras rendas percebidas em 2023 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);

• documentos das operações de vendas, alienações, compras (informar inscrição municipal de iptu) ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2023, inclusive consórcios e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;

• documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2023;

• para os profissionais liberais o livro caixa e os DARF’s do carnê leão web;

• extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;

• comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação; pagamentos a advogados; pensões alimentícias

• recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2023.

Quais os cuidados para não cair na malha fina

Realizar a declaração sempre com base nos documentos que estiver em mãos, e observar caso utilize a declaração pré-preenchida, se as informações que vieram importadas com as informações da receita federal, se de fato estão corretas. 

E, se caso não tenha realmente a certeza de que está preenchendo os formulários de maneira correta, buscar a ajuda de um profissional contábil.

Quais os bens que são dedutíveis?

São dedutíveis despesas médicas e odontológicas, com educação, previdência oficial e privada, pensão alimentícia, despesas escrituradas no livro caixa (no caso de profissionais liberais).

Como fazer para receber a restituição mais rápido?

Desde o ano passado a receita federal, criou uma lista de prioridades para receber a restituição, mas quem não estiver nesta lista prioritária o melhor é afirmar que quem entregou o mais cedo possível, utilizou a pré-preenchida, optou pela forma de receber via pix cpf serão contemplados mais cedo que outros contribuintes que não tenham feito desta forma.

Declaração em conjunto ou separado? Qual devo optar?

A decisão de fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separado depende de vários fatores relacionados à situação financeira do casal ou do dependente.

Em geral, a declaração conjunta pode ser vantajosa quando um dos cônjuges/dependentes tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a declaração separada pode ser mais benéfica quando ambos têm renda tributável significativa ou quando há poucas despesas dedutíveis.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do imposto de renda.

Quando o declarante em conjunto com seu cônjuge, companheiro ou dependente.

Qual a vantagem da declaração pré-preenchida?

Primeiro é a facilidade pois os campos já virão preenchidos, isso torna o processo mais ágil, trazendo prioridade na fila de restituição e menor risco de malha fina. Mas, é preciso ter bastante cuidado, pois não se deve deixar de conferir todas as informações. 

Para fazer uso dessa facilidade é necessário que o contribuinte possua conta Gov.br nos níveis ouro ou prata ou ainda certificado digital.

 

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