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INSS não irá bloquear benefícios por falta de prova de vida em 2024?

Além de estabelecer a orientação para não bloquear os benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria também modificou o período de contagem para a realização da comprovação

20/03/2024 às 13h25
Por: Leonardo Grandchamp
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INSS prova de vida 2024 / Imagem freepik
INSS prova de vida 2024 / Imagem freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu que até o último dia de 2024 não haverá bloqueios ou suspensões de benefícios por falta de prova de vida dos beneficiários. Essa medida foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira passada.

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Além de estabelecer a orientação para não bloquear os benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria também modificou o período de contagem para a realização da comprovação. Agora, ao invés de contar a partir da data de aniversário do segurado, o prazo começa a ser contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

No mês de fevereiro, o INSS anunciou que aproximadamente 4,3 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida, pois o órgão não tinha conseguido obter a comprovação apenas com base nas informações disponíveis em seus bancos de dados. Isso resultou em um aumento significativo da demanda por atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

Leia também: INSS: Calendário de Pagamento e Como Consultar seu Benefício!

Após a repercussão do anúncio, o INSS emitiu uma nota reforçando que eles próprios iriam realizar a busca ativa pelos segurados e que não havia necessidade de os aposentados e pensionistas se dirigirem aos bancos ou agências do INSS.

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Mesmo nos casos em que não era possível realizar a prova de vida, os benefícios não eram bloqueados ou suspensos de imediato, pois o INSS estabelece um prazo de 60 dias para que o segurado realize a comprovação. Se não houver a comprovação dentro desse prazo, o próprio instituto pode tentar realizar a prova de vida através de uma visita ao local onde o beneficiário reside.

Devido as novas regras estabelecidas pelo INSS para a realização da prova de vida, os segurados não precisarão mais comparecer aos bancos. A comprovação será feita por meio do cruzamento de dados entre os cadastros do governo e de seus parceiros, como a declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo a vacinação.

Leia também: INSS: Revisão da Vida Toda volta a ser assunto no STF nesta quarta

O INSS vai receber esses dados de órgãos parceiros e vai fazer a comparação com as informações já cadastradas em sua base. A expectativa é que neste ano o instituto faça a comprovação automática de vida de aproximadamente 17 milhões de beneficiários.

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Com a portaria do ministério, mesmo que todas as tentativas do INSS para realizar a comprovação sejam esgotadas, os benefícios não serão suspensos até o final de 2024.

Além disso, é importante destacar que o procedimento de prova de vida automática será aplicado a todos os benefícios ativos do INSS de longa duração, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Os dados que serão utilizados pelo INSS para realizar a prova de vida incluem:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, apenas quando realizadas pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
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