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Imposto de Renda 2024: Veja o que pode te levar para a malha fina!

por Ricardo
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A Receita Federal emprega um método eficaz para obter informações sobre os contribuintes e identificar possíveis irregularidades, omissões e fraudes na declaração do Imposto de Renda. Esse método, conhecido como cruzamento de informações, compara os dados declarados pelos contribuintes com informações fornecidas por várias fontes, incluindo empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Essas fontes de informação são comumente chamadas de “dedos-duros”.

Aqui estão alguns dos principais “dedos-duros” utilizados na declaração do Imposto de Renda:

Corretoras:

As corretoras desempenham um papel fundamental na tributação de investimentos em renda variável. Enquanto os investidores são responsáveis por declarar e pagar impostos sobre os lucros obtidos nas transações, as corretoras têm a obrigação de reter uma parte do Imposto de Renda na fonte. Essa retenção é apelidada de “dedo-duro”, pois permite à Receita Federal monitorar as operações sujeitas a impostos. Mesmo quando não há imposto a ser pago devido a possíveis prejuízos, a retenção serve como um alerta à Receita sobre as atividades no mercado de renda variável.

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Empresas:

Os empregadores devem submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal até fevereiro de cada ano. Essa declaração detalha todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior. Qualquer omissão de rendimentos por parte dos funcionários pode resultar em retenção na malha fina. Além dos pagamentos aos funcionários, a DIRF também inclui os pagamentos feitos a profissionais autônomos, como freelancers.

Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais:

Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais são frequentemente utilizados por contribuintes para deduzir despesas médicas na declaração do Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal pode detectar fraudes facilmente por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que detalha os serviços prestados e os valores pagos pelos beneficiários.

Bancos e instituições financeiras:

As instituições financeiras são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes pessoa física realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre. A DIMOF fornece informações detalhadas sobre depósitos, pagamentos e transações financeiras.

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Imobiliárias, cartórios e construtoras:

A venda de imóveis e a posse de bens acima de R$ 800 mil estão sujeitas à declaração do Imposto de Renda. Imobiliárias, construtoras e cartórios devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), enquanto os cartórios enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que contém informações sobre transações imobiliárias.

Impostos pagos a órgãos públicos:

Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais são reportados ao Fisco. A prefeitura aplica o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transação de imóveis, e o pagamento é comunicado à Receita Federal. Além disso, valores obtidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo pagamento é igualmente comunicado ao Fisco.

Dependentes:

É mandatório incluir o CPF dos dependentes na declaração do Imposto de Renda para evitar duplicidade de registros. Além das despesas, é crucial informar os rendimentos dos dependentes, pois a falta desses dados pode levar à malha fina do imposto de renda.

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