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Revisão da Vida Toda: STF volta atrás e julga a favor da União

O placar ficou em 7x4 a favor da União e aposentados ficaram prejudicados

22/03/2024 às 10h12 Atualizada em 22/03/2024 às 12h34
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Revisão da Vida Toda / Imagem freepik
Revisão da Vida Toda / Imagem freepik

Os aposentados não podem mais escolher entre usar ou não as contribuições previdenciárias recolhidas antes do Plano Real, de 1994, para calcular os valores de seus benefícios. 

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Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira, dia 21,  contra a validade da chamada “revisão da vida toda”, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022.

Com o placar de 7x4 em favor da União, os ministros discutiram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da revisão da vida toda. Dessa forma, a revisão da vida toda ficou prejudicada, pois o pagamento da aposentadoria poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor da União. Enquanto os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.

Portanto, para os segurados que contribuíram antes do Plano Real, vale a regra de transição. Ou seja, eles não podem mais escolher o uso das contribuições anteriores a 1994, ao contrário do que foi decidido em 2022.

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A regra de transição foi adotada com o objetivo de não prejudicar trabalhadores, levando em conta a inflação elevada antes do Plano Real. O problema é que uma parcela deles acabou sendo prejudicada pela medida.

Leia também: INSS não irá bloquear benefícios por falta de prova de vida em 2024?

Julgamentos anteriores 

A análise do caso foi suspensa no dia 1º de dezembro após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

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A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão. A fim de excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão. 

Conforme a jurisprudência da época, a proibição de pagamento de diferenças ocorria antes de 13 de abril de 2023, data na qual houve a publicação do acórdão do julgamento do STF.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

As contribuições efetuadas ao INSS antes de julho de 1994 não entravam na base de cálculo para determinar o valor do benefício previdenciário.

Após 1999, a regra de transição determinou que o salário do benefício deve ser calculado sobre a média das 80% maiores contribuições existentes de 7/1994 em diante.

Desse modo, os segurados que ganharam valores mais altos antes de 1994, que possuíam poucas contribuições após 1994 ou que começaram a ganhar menos, saíram prejudicados.

Aprovada em 2022 pelo STF, a Revisão da Vida Toda possibilita incluir as maiores contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 no cálculo previdenciário.

Leia também: Você conhece a Desaposentação? Veja tudo o que você precisa saber!

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ser requisitada judicialmente pelos aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que têm contribuições anteriores a julho de 1994.

Destina-se a quem recebe aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, além da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade.

Todavia, para pedir a Revisão da Vida Toda é preciso  solicitar em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.

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Carlos G. A. CruzHá 6 meses Volta Redonda RJEstamos sendo roubados com o placar dê 6 a 5 a nosso favor, o que já teria virado lei.
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