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Aprovada, MP que limita compensação de créditos segue para sanção do presidente

"Com a conversão em Lei, devem ser judicializadas medidas pelos credores de valores superiores ao teto de R$ 10 milhões", diz tributarista

16/05/2024 às 10h49
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Aprovada, MP que limita compensação de créditos segue para sanção do presidente
Aprovada, MP que limita compensação de créditos segue para sanção do presidente

Ao apagar das luzes de 2023, no dia 28 de dezembro, o presidente Lula editou a Medida Provisória 1.202/23 com o objetivo de preservar a meta de déficit fiscal zero no orçamento/exercício de 2024.

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especialista em Direito Tributário, Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, diz que a versão da MP aprovada, "mesmo que bastante desidratada, e bem diferente da apresentada no ano passado, ainda tem grande potencial para prejudicar o planejamento tributário das empresas e a judicialização de medidas".

O tributarista explica que temas polêmicos como o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram retirados e isso facilitou a aprovação na Câmara e no Senado.

Censoni Filho entende que a "restrição impacta o planejamento econômico e fiscal já traçado pelas empresas para 2024, uma vez que poderia ser aplicada inclusive aos créditos tributários já existentes".

Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito. Porém, esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

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Alguns juristas classificam a medida como uma espécie de empréstimo compulsório sem preenchimento dos requisitos constitucionais do artigo 148 da Constituição, diz Censoni Filho. "Outros definem a iniciativa como um verdadeiro calote, destinado a limitar os efeitos das decisões judiciais desfavoráveis ao Fisco, como no caso da exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS, a chamada tese do século".

"Com a aprovação do Congresso e a conversão em Lei, devem ser judicializadas medidas pelos contribuintes credores de valores superiores ao teto de R$ 10 milhões sob o argumento da insegurança jurídica, especialmente quanto a restrição às compensações relacionadas a processos que transitaram em julgado antes da edição da medida, em dezembro de 2023", diz Censoni, destacando que "a alteração no cenário afeta a curto prazo os planejamentos das pessoas jurídicas para os próximos exercícios, muitas vezes com projeções em um horizonte de médio e longo prazo, considerando as regras tributárias vigentes na época.

 

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

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