Contabilidade EFD-Reinf
Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf Versão 2.5
Fiquem atentos as atualizações dessa importante obrigação acessória
16/05/2024 14h10
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem Freepik/Editado por Jornal Contábil

Foi publicada na página do Sped a versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualização de url para consulta de recibos para produção.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

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O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). 

Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições. Para enviar as informações é através do sistema disponível no Portal e-CAC.

A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. 

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Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.