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Posso deduzir gastos com medicamentos do Imposto de Renda?

Entenda como estão as regras atuais e o que pode ser deduzido com saúde no IR

16/05/2024 às 16h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem freepik
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Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ser deduzidas, mas será que é possível deduzir gastos com medicamentos?

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Acompanhe a leitura!

Despesas médicas e o Imposto de Renda

As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco. 

Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

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As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano a ser declarado é preciso manter os comprovantes guardados para o IR.

Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ser feitas no formulário pago no modelo de declaração completa.

Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.

Gastos com medicamentos: posso deduzir?

Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.

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Os remédios só podem ser deduzidos se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).

Projeto de Lei 1457/22

Encontra-se nas Comissões Câmara,  o Projeto de Lei 1457/22, que tem por objetivo alterar a Lei 9.250/95 e que já foi aprovado no Senado Federal. O PL  estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais para doenças como diabetes e mal de Parkinson, entre outras.

Todavia, o projeto de Lei está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura.

Contudo, ainda não passou por votação. Com isso, permanece as regras descritas acima.

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