Contabilidade Contábil
EFD-Reinf: comunicado de nota técnica 04/2024
A nota traz alterações nos códigos de rendimento e para recolhimento de IRRF
22/05/2024 08h34
Por: Ana Luzia Rodrigues
EFD Reinf / Imagem Freepik

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicação em fundos de investimento promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

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O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto Sped, que contempla obrigações acessórias relativas às contribuições sociais e previdenciárias. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), fazendo com que ocorra, gradativamente, substituições de obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. Entre elas estão as relacionadas à:

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A EFD-Reinf está estruturada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos XML separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração.