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Benefícios do INSS que a pessoa com Síndrome de Down tem direito

A busca pela inclusão e igualdade de direitos para pessoas com Síndrome de Down tem sido uma luta constante em diversos setores da sociedade.

24/05/2024 às 09h56
Por: Esther Vasconcelos
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Benefícios INSS Síndrome de Down / Imagem Freepik
Benefícios INSS Síndrome de Down / Imagem Freepik

A Síndrome de Down é uma condição genética que ocorre devido à presença de uma cópia extra do cromossomo 21, resultando em características físicas e cognitivas distintas.

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Normalmente, cada pessoa possui 23 pares de cromossomos, totalizando 46 cromossomos em todas as células do corpo. No caso da Síndrome de Down, ocorre uma trissomia, ou seja, em vez de duas cópias do cromossomo 21, há três cópias.

A busca pela inclusão e igualdade de direitos para pessoas com Síndrome de Down tem sido uma luta constante em diversos setores da sociedade.

No campo previdenciário, não é diferente. Nos últimos anos, foram promovidas mudanças significativas na legislação previdenciária que visam assegurar proteção e amparo adequados a esses indivíduos, considerando suas necessidades e particularidades.

BPC

Pessoas com Síndrome de Down, que apresentam deficiência intelectual e sensorial, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na legislação.

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O BPC/LOAS é um auxílio assistencial destinado a indivíduos com deficiência que não têm condições de prover seu próprio sustento. Para ser elegível ao benefício, é necessário que a renda mensal per capita da família do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O valor concedido é de um salário mínimo mensal, e essa proteção é garantida a todas as pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial que estejam em situação de baixa renda. Para obter o benefício, é preciso comprovar a condição de deficiência e a baixa renda familiar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso pode ser feito por meio da solicitação do benefício e do agendamento de uma perícia através de canais como telefone, internet ou aplicativo.

Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.

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Para ter direito a esse benefício, o solicitante, incluindo as pessoas com Síndrome de Down, precisa estar impossibilitado de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias.

Esse é um dos benefícios concedidos pelo INSS à pessoa com Síndrome de Down que seja segurada pela instituição e que, por motivo de saúde, esteja temporariamente incapaz de realizar suas funções de trabalho.

Vale ressaltar que, para ser elegível ao auxílio-doença, a pessoa com Síndrome de Down precisa ser um trabalhador registrado em carteira, estando vinculada a uma atividade laboral formal que gera contribuições para a previdência social. Essa condição de segurado é um requisito essencial para obter o benefício.

Aposentadorias

A aposentadoria com condições especiais é um dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com Síndrome de Down que estão exercendo atividades laborais.

Existem duas modalidades de aposentadoria disponíveis para esse tipo de segurado: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, ambas com condições mais benéficas para esses indivíduos.

Para ter direito a essas aposentadorias, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. A reforma da previdência não alterou as regras da aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down. A regulamentação vigente permanece a mesma:

Aposentadoria por idade: Para homens, é exigida a idade mínima de 60 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária. Já para mulheres, a idade mínima é de 55 anos, também com, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária.

Ambos os sexos devem comprovar a deficiência alegada na requisição do benefício através de perícia médica.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nessa modalidade, leva-se em consideração o grau de deficiência do segurado, classificado como grave, moderado ou leve:

  • Deficiência Grave: Para homens, são exigidos 25 anos de contribuição, enquanto para mulheres são necessários 20 anos de contribuição.
  • Deficiência Moderada: Homens segurados devem ter 29 anos de contribuição, e mulheres seguradas necessitam de 20 anos de contribuição.
  • Deficiência Leve: Homens precisam de 33 anos de tempo de contribuição, e mulheres devem ter 28 anos de tempo de contribuição.

Essas condições especiais foram estabelecidas para garantir benefícios mais justos e adequados para as pessoas com Síndrome de Down que contribuem para a previdência social.

A realização da perícia médica é essencial para verificar a elegibilidade e adequar a aposentadoria às necessidades específicas de cada segurado.

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