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CDH analisa pena maior para crimes ligados à pornografia infantil

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza reunião deliberativa nesta quarta-feira (29) para analisar sete projetos, entre eles o que altera os a...

28/05/2024 às 17h07
Por: Esther Vasconcelos Fonte: Agência Senado
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Alessandro Vieira apresentou relatório favorável ao PL 219/2022; caso aprovado, projeto segue para a CCJ - Foto: Roque de Sá /Agência Senado
Alessandro Vieira apresentou relatório favorável ao PL 219/2022; caso aprovado, projeto segue para a CCJ - Foto: Roque de Sá /Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza reunião deliberativa nesta quarta-feira (29) para analisar sete projetos, entre eles o que altera os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) para agravar as penas para o crime de posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A reunião terá início às 11h.

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O texto ( PL 219/2022 ), do ex-senador Lasier Martins, altera a Lei 8.069, de 1990, que institui o ECA no que diz respeito ao dispositivo sobre posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo menores. O texto aumenta a condenação prevista para o crime, que passaria de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos, mais aplicação de multa.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou parecer favorável com duas emendas de redação para ajustar os dispositivos à novas legislações sobre o tema que foram sancionadas após a apresentação do projeto. Ele afirma que a medida reflete uma preocupação em alinhar as sanções à gravidade das ações, em consonância com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de buscar assegurar mais proteção às crianças e adolescentes.

“De fato, as condutas tipificadas nestes dispositivos são extremamente graves, envolvendo a produção, distribuição e posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Por conseguinte, é justo e necessário que tais infrações sejam punidas com a severidade correspondente que a classificação como crimes hediondos proporcionará”, diz o relator no parecer.

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a pornografia pode ser caracterizada mesmo na ausência de nudez explícita. O STF estabeleceu que imagens que enfatizam áreas genitais, mesmo que as crianças estejam vestidas, podem ser consideradas pornográficas.

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Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de pornografia infantojuvenil registraram um aumento preocupante entre 2021 e 2022, totalizando 1.630 casos em 2022, o que representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior. Quanto aos registros criminais relacionados à pornografia infantojuvenil, foram contabilizados 1.797 casos em 2021, comparados a 1.767 em 2020.

Inicialmente, o projeto alteravaa Lei dos Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ) para tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. No entanto, Alessandro Vieira fez ajustes redacionais, fazendo referência a nova Lei 14.811, de 2024, que já trata sobre o assunto.

A chamada Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente incluiu a pornografia infantil na lista dos crimes hediondos. Além das penas previstas, o crimionoso não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Caso o projeto seja aprovado, seguirá para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Saúde mental

Os senadores devem analisar ainda dois projetos de lei que estabelecem políticas públicas de saúde mental para profissionais de saúde, crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.748/2023 , do senador Alessandro Vieira, regulamenta as ações de saúde mental voltadas ao atendimento de profissionais de saúde, além de estabelecer princípios e objetivos que devem guiar a implementação das políticas públicas de saúde mental voltadas à categoria. O texto também define as responsabilidades do setor público e privado, além de criar incentivos para a implementação das referidas políticas públicas. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) será responsável pelo parecer sobre a matéria.

Por sua vez, o PL 4.928/2023 , da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar.

De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de transtornos mentais que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou parecer favorável com quatro emendas de redação para ajusta o texto. Como a sugestão de substituir o termo “transtornos mentais” por “agravos de saúde mental”. Na avaliação da senadora, a expressão torna mais abrangente e “melhor atende ao princípio da proteção integral e aos fins que a norma busca alcançar”.

Caso sejam aprovadas, as duas matérias passarão por decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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