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INSS: Herdeiro pode sacar pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

Os dependentes são classificados em três categorias de prioridade conforme a legislação previdenciária

31/05/2024 às 13h21
Por: Esther Vasconcelos
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INSS Herdeiro beneficiário / Imagem Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INSS Herdeiro beneficiário / Imagem Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Herdeiros e dependentes de beneficiários da Previdência Social que faleceram têm o direito de requerer os valores não sacados pelo titular até a data de seu falecimento. Esses valores residuais surgem quando o beneficiário morre antes do recebimento do benefício, correspondendo à parte proporcional do valor do mês de falecimento, incluindo o décimo terceiro salário proporcional.

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Dependentes reconhecidos no benefício de pensão por morte têm direito ao recebimento dos valores residuais, que serão pagos juntamente com a pensão regular, caso sejam reivindicados.

Dependentes que não recebem a pensão por morte, bem como herdeiros ou representantes legais, devem apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para processar o pedido.

Como solicitar

A solicitação deve ser feita através do serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, disponível online no site e aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Documentação necessária para a solicitação dos valores residuais:

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Do segurado falecido: Número do benefício; CPF e Certidão de Óbito.

Dos dependentes: CPF do dependente; Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e Alvará judicial ou partilha por escritura pública (se não estiver recebendo pensão por morte).

Do representante legal: Termo de Responsabilidade (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS); CPF do representante legal.

Quais dependentes tem direito?

Os dependentes são classificados em três categorias de prioridade conforme a legislação previdenciária:

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  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
  • Classe 2: Pais.
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Dependentes da mesma classe têm direitos iguais, e a comprovação da dependência de uma classe exclui as demais, seguindo a ordem de prioridade. A dependência econômica da primeira classe é presumida, enquanto as outras precisam ser comprovadas.

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