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Pensão por morte: Quais são as classes de prioridade?

O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central 135

31/05/2024 às 15h56 Atualizada em 31/05/2024 às 15h56
Por: Esther Vasconcelos
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Dependentes da Pensão por Morte / Imagem Freepik
Dependentes da Pensão por Morte / Imagem Freepik

pensão por morte constitui um auxílio financeiro providenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos familiares de um contribuinte falecido. O objetivo desse benefício é prover suporte econômico, assegurando a continuidade do sustento para os dependentes do segurado.

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A Pensão Por Morte é devida aos dependentes daquele que é segurado do INSS, está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”) e estava recebendo o benefício ou possuia direito adquirido ao benefício na hora ad morte.

Dependentes e a classe de prioridade

Os dependentes são classificados em três categorias:

1- Cônjuge, companheiro e filhos:

  • O cônjuge.
  • O companheiro (referente à união estável).
  • O filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
  • A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

2- Pais.

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3- Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Vale lembrar que os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

Duração do Benefício

Para o cônjuge sobreviventeparceiro(a)ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, ou ex-parceiro(a) que também recebia pensão alimentícia, a duração do benefício de pensão por morte é estabelecida da seguinte forma:

  • Período de 4 meses a partir da data do falecimento do segurado:
    • Aplicável se o segurado falecido não tiver realizado no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS; ou
    • Se o matrimônio ou a convivência em união estável teve duração menor que dois anos antes do óbito do segurado.
  • Duração variável, conforme tabela específica:
    • Se a morte ocorrer após o segurado ter contribuído por 18 meses e o casamento ou união estável ter durado dois anos ou mais; ou
    • Se a causa da morte for um acidente, independentemente do número de contribuições e da duração do casamento ou união estável.
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