22°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

O que acontece com o consignado em caso de morte do devedor?

Entre boatos e verdades, entenda o que diz a lei sobre este assunto

06/06/2024 às 15h57 Atualizada em 06/06/2024 às 16h01
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Consignado caso de morte do devedor / Imagem Freepik
Consignado caso de morte do devedor / Imagem Freepik

Uma dúvida comum e que pode tirar o sono de muita gente por aí é o que acontece com oempréstimo consignado em caso de morte.

Continua após a publicidade

 

Entre mitos e verdades, às vezes fica difícil saber o que realmente vale nessas situações, por isso, você pode conferir a seguir mais informações sobre esse assunto e ainda solucionar de vez esses questionamentos.

Empréstimo consignado: principais regras e vantagens

Antes mesmo de conhecer os detalhes do que acontece com o consignado em caso de morte, é fundamental entender como ele funciona e quais são as suas principais regras.

Trata-se de um tipo de empréstimo em que as parcelas devidas são descontadas automaticamente no salário ou benefício da pessoa que o contratou.

Continua após a publicidade

Como o pagamento é feito antes que os ganhos mensais sejam depositados na conta do titular por causa de um convênio entre o órgão pagador e as instituições financeiras, o risco de inadimplência é baixo.

Quem pode fazer

As pessoas que podem são:

  • Aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC;

  • Servidores públicos;

    Continua após a publicidade
  • Militares das Forças Armadas (ativos e inativos);

  • Trabalhadores com carteira assinada.

Em caso de falecimento, como fica a dívida?

Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.

O relator observou que o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.

Os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, mas os bens deixados pela pessoa que morreu devem ser usados para quitar a dívida restante.  Caso não haja patrimônio, a dívida não é transferida aos herdeiros, e sim extinta. 

Seguro prestamista

Todavia, há uma possibilidade de extinção da dívida. É preciso verificar se o devedor tem um seguro, o chamado seguro prestamista. 

Esse seguro existe para garantir o débito na hipótese de falecimento do devedor. Nesse caso, o débito é extinto porque será garantido pelo prêmio do seguro.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 34°

26° Sensação
3.6km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h05 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Sex 34° 22°
Sáb 35° 23°
Dom 36° 23°
Seg 35° 22°
Ter 35° 23°
Atualizado às 21h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 -0,01%
Euro
R$ 6,05 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,56%
Bitcoin
R$ 362,070,11 -0,07%
Ibovespa
133,122,67 pts -0.47%
Publicidade
Publicidade