INSS Cegueira e INSS
INSS: Cegueira e direito à aposentadoria
As leis garantem que as pessoas com deficiência visual tenham acesso a benefícios que possam ajudá-las a viver com dignidade
10/06/2024 11h11 Atualizada há 3 meses
Por: Esther Vasconcelos
Cegueira aposentadoria INSS / Imagem Freepik

A cegueira é uma condição que impõe desafios significativos na vida de uma pessoa, afetando não apenas a capacidade de ver, mas também a autonomia e a qualidade de vida.

A cegueira, seja total ou parcial, é uma condição que o sistema previdenciário brasileiro reconhece como motivo para a concessão de aposentadoria. 

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No Brasil, o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência visual é reconhecido e regulamentado por leis específicas que buscam garantir suporte financeiro a quem não pode mais trabalhar devido à sua condição.

Tipos de Aposentadoria por Cegueira

Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas com cegueira:

Aposentadoria por Invalidez

Para a aposentadoria por invalidez, é necessário:

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Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é uma modalidade que se aplica a todos os trabalhadores que atendem a certos critérios específicos.

Para mulheres e homens, os requisitos são:

Esses requisitos são semelhantes aos da aposentadoria por idade convencional.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência

Esta forma de aposentadoria varia de acordo com o grau de deficiência, que pode ser leve, médio ou grave.

Para a deficiência de grau leve, os requisitos são:

Para a deficiência de grau médio:

E para a deficiência de grau grave:

O grau de deficiência é um fator determinante nos critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição, pois a visão monocular pode variar em severidade.

A classificação da gravidade é feita por um médico do INSS durante a perícia médica, onde são feitas perguntas sobre a vida pessoal e profissional do indivíduo para determinar o grau de deficiência.

É importante notar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a visão monocular é geralmente considerada uma deficiência de grau leve, o que pode influenciar a avaliação do perito do INSS.

Cegueira Monocular

A cegueira monocular, que é a perda da visão em um olho, também é considerada uma deficiência visual e dá direito à aposentadoria. A Lei Complementar n°142/2013 estabelece os requisitos básicos para a concessão desse benefício. 

No ano de 2021, o sistema judiciário brasileiro e a Lei Complementar nº 142.126/2021 passaram a classificar a visão monocular como uma deficiência física.

Anteriormente a essas decisões legais, a visão monocular não era reconhecida como uma deficiência elegível para cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como uma deficiência do tipo sensorial, a visão monocular afeta e reduz a capacidade funcional dos indivíduos.

Consequentemente, indivíduos com essa condição passaram a ter direito a benefícios como o auxílio-doença, o BPC – Benefício de Prestação Continuada – e a possibilidade de aposentadoria por deficiência.

Com a implementação dessa regulamentação, surgiram também vantagens adicionais, como a possibilidade de adquirir imóveis com isenção fiscal e o acesso a medicamentos, próteses e consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem custos adicionais.