INSS Consignado do INSS
Sou aposentado por invalidez, posso fazer um empréstimo consignado?
Vamos abordar essa questão e detalhar as condições relacionadas a essa forma de crédito
13/06/2024 09h21
Por: Esther Vasconcelos
empréstimo consignado para aposentado por invalidez / Imagem Freepik

aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que, por doença ou acidente, não pode mais exercer suas atividades laborais. Este benefício é provido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Existe uma dúvida comum entre os aposentados por invalidez: a possibilidade de contratar um empréstimo consignado. Vamos abordar essa questão e detalhar as condições relacionadas a essa forma de crédito para quem está aposentado por invalidez.

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“Sou aposentado por invalidez, posso solicitar um empréstimo consignado?” 

O empréstimo consignado é uma opção de crédito onde os pagamentos são deduzidos diretamente do salário ou benefício do solicitante. Sim, é possível para os aposentados por invalidez obterem empréstimos consignados.

Contudo, pode haver certa resistência dos bancos ao conceder empréstimos consignados a aposentados por invalidez. Geralmente, os bancos preferem oferecer crédito consignado a aposentados acima dos 60 anos, pois, a partir dessa idade, não é exigida a realização de exames médicos, o que diminui o risco de interrupção do benefício previdenciário.

Para aposentados por invalidez, no entanto, há condições específicas a serem cumpridas.

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Condições para aposentados por invalidez obterem empréstimo consignado: 

Para contratar um empréstimo consignado, o aposentado por invalidez precisa:

Atendendo a esses critérios, o aposentado por invalidez pode prosseguir com a solicitação do empréstimo consignado, assegurando que todas as exigências sejam satisfeitas.

“Espécie 32”

O benefício conhecido como “Espécie 32” é uma classificação usada pelo INSS para identificar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido aos segurados que não podem mais trabalhar devido a uma incapacidade permanente, que não seja resultado de um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

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A nomenclatura “Espécie 32” é essencial, pois define as normas que regem o benefício, incluindo como o valor da aposentadoria é calculado, o período de carência necessário e as consequências para o contrato de trabalho do segurado.