INSS Auxílio-Acidente
Auxílio-acidente: Qual o valor do benefício?
O auxílio-acidente continua sendo pago mesmo depois que o segurado retorna ao trabalho
13/06/2024 15h10
Por: Esther Vasconcelos
Auxílio acidente / Imagem Freepik

O auxílio-acidente é uma compensação financeira fornecida pelo INSS sob condições específicas. É importante notar que este benefício é destinado aos segurados que sofreram acidentes e, apesar de recuperarem a capacidade de trabalho, permanecem com sequelas que diminuem sua habilidade de trabalhar.

Portanto, o benefício é concedido se o segurado apresentar uma sequela permanente resultante de um acidente, relacionado ao trabalho ou não.

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Os elegíveis para o auxílio-acidente incluem o empregado segurado, o trabalhador doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio por falta de previsão legal, conforme esclarecido por Alessandra Lemos, funcionária da Agência do INSS em Itajubá, Minas Gerais.

Valor

O auxílio-acidente é uma indenização mensal equivalente a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

O pagamento inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e cessa com a aposentadoria do segurado. Não é permitido acumular este benefício com outra indenização por incapacidade temporária decorrente da mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente.

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É crucial destacar que o auxílio-acidente continua sendo pago mesmo depois que o segurado retorna ao trabalho, pois é uma forma de indenização.

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Procedimento de Solicitação

Existem duas circunstâncias para solicitar o auxílio-acidente. A primeira ocorre quando o segurado já está recebendo um benefício por incapacidade temporária e uma sequela permanente é identificada, resultando no pagamento do auxílio-acidente após a conclusão do benefício temporário, conforme determinado pela Perícia Médica Federal.

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A segunda situação acontece quando o segurado não pediu nenhum benefício por incapacidade temporária no momento do acidente. Neste caso, o benefício deve ser solicitado através da Central Telefônica 135, já que o pedido não está disponível no Meu INSS. A avaliação da sequela é feita pela Perícia Médica Federal.

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Elegibilidade

Considere um serralheiro com registro em carteira que sofreu um acidente de trabalho resultando na amputação da mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, devido ao tempo necessário para recuperação.

Após a concessão e eventual término do benefício temporário pela Perícia Médica Federal, o serralheiro poderá receber o auxílio-acidente se ficar com uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.

Em resumo, o auxílio-acidente é uma compensação destinada a “suprir” a perda da capacidade de trabalho. O segurado pode retomar suas atividades laborais e ainda assim receber o auxílio-acidente.

Após a solicitação, é essencial acompanhar o processo através da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Informações adicionais podem ser encontradas no site do INSS.