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Contrato de experiência: conheça as regras e os direitos do trabalhador

Entenda toda as regras que envolvem este tipo de contrato

18/06/2024 às 15h55
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Contrato de experiência / Imagem Freepik
Contrato de experiência / Imagem Freepik

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros, contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.

Como o próprio nome já sugere, a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função, e também permitir que o empregado analise se as condições de trabalho são atrativas. 

A duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias.Caso alguma das partes entenda que a situação não correspondeu às expectativas, findado o período estipulado entre estes, a relação de emprego estará extinta, sem a necessidade de aviso-prévio e/ou pagamento de verbas rescisórias como multa de 40% do FGTS, liberação de guias para seguro-desemprego.

Quer saber mais detalhes sobre como funciona o contrato de experiência? Convidamos você a seguir a leitura.

Leia também: Como funciona a escala de trabalho 6X1? Ela pode acabar?

Direitos do trabalhador neste contrato

Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso às seguintes verbas:

  • Salário;

  • Saldo de salário (caso tenha);

  • 13º salário proporcional;

  • Férias proporcionais mais 1/3;

  • Recolhimento do FGTS SEM direito ao saque.

 

No mais, o trabalhador deverá pagar à empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio à empresa.

Quais as vantagens do contrato de experiência?

Este contrato é vantajoso tanto para o patrão como para o empregado. Dentre as vantagens, é que há tempo hábil do empregador analisar o empregado. 

Ou seja, saber se ele realmente tem o perfil que precisa, observará o desempenho, a pontualidade, a conduta perante a resolução de problemas  e facilidade em trabalhar em equipe . 

Por outro lado, o empregado também analisará a estrutura da empresa, o transporte em sua ida e vinda ao trabalho, se o salário e benefícios são satisfatórios, se o empregador  tem conduta respeitosa e educada com seus subordinados e se a empresa traz a perspectiva de crescimento profissional. 

No término do contrato, o  empregador  ou empregado chegam à mesma conclusão que a experiência foi favorável,  ambos aprovaram a  experiência. O contrato passa  a ser automaticamente indeterminado,  com todos os  direitos trabalhistas em  vigor. 

Rescisão de contrato de experiência

No entanto, o contrato de trabalho a título de experiência pode não chegar ao fim. Isso ocorre quando uma das partes resolve não prosseguir com o contrato. Sendo assim, é preciso comunicar a rescisão contratual à outra parte.

Se a  antecipação de contrato ocorrer no mês que antecede o dissídio,  o empregador além de indenizar o empregado com 50% dos dias que faltam para término. 

Também incidirá uma outra indenização que corresponde um salário do respectivo funcionário, desta forma, o empregador pagará na rescisão duas indenizações.

Leia também:  Contratação PJ e os cuidados com o vínculo empregatício

Conclusão

O  contrato de experiência não é obrigatório, mas é o recomendável, pois evita prejuízos trabalhistas para ambas as partes. O  empregador evita os gastos na rescisão, não tendo a  obrigatoriedade de pagar o  aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS. 

Já para o empregado, que  teve  a iniciativa da rescisão,  não tem  a obrigatoriedade de cumprir ou sofrer o desconto do aviso prévio, receberá suas verbas rescisórias de direito e ainda poderá sacar o FGTS, referente aos depósitos dos meses em que esteve na condição de empregado.

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