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Empresa pode cortar plano de saúde após demissão? Quais são seus direitos?

Conheça o que diz a lei sobre o assunto e reivindique seus direitos

19/06/2024 às 14h33
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Cortar plano de saúde / Imagem Freepik
Cortar plano de saúde / Imagem Freepik

Perder o emprego e o plano de saúde ao mesmo tempo, com a crise na saúde brasileira agravada pela pandemia, é muito preocupante. Mas fique sabendo que existe a possibilidade de manter o seu convênio médico após a demissão. Para continuar a utilizar o serviço, você não pode ter pedido demissão ou ter sido demitido por justa causa.

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Mas fique ciente de que a utilização do plano é por tempo limitado e o pagamento se torna sua responsabilidade. Mas a parte boa é que não precisará cumprir o prazo de carência.

Leia também: Golden Cross deve explicar à ANS suspensão da venda de planos de saúde

Quais as condições para permanecer no plano de saúde após a demissão?

Conforme foi mencionado, a primeira condição é não ter sido demitido por justa causa ou ter pedido demissão.  Mas há algumas outras condições para que o funcionário possa manter o plano de saúde após a demissão, sendo elas:

  • Se responsabilizar pelos custos totais da mensalidades à partir da demissão;

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  • O direito é válido apenas durante o período em que o beneficiário está desempregado, sendo revogado após uma nova contratação;

  • O prazo mínimo de permanência no plano é de 6 meses e o máximo de 2 anos;

  • Se a empresa pagou integralmente pelo plano, sem descontos na folha de pagamentos, o ex-funcionário perde o direito.

Dependentes também podem permanecer no plano?

Se o funcionário tinha dependentes no convênio da empresa, saiba que é possível mantê-los após a demissão. No entanto, as condições são as mesmas que se aplicam ao titular. A mensalidade referente a todas estas pessoas fica a cargo de outro responsável financeiro.

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Além disso, todos perdem o plano quando o beneficiário for contratado novamente ou após o período máximo de 2 anos. Sendo assim, o que se recomenda é usar esse benefício, mas já buscando outras opções que possam atender a todos. 

É preciso cumprir novos prazos de carência?

Após assumir as mensalidades do plano que antes recebia pela empresa, não devem ser calculados novos períodos de carência. Como este benefício é temporário, o empregado pode contratar outros planos de saúde, na mesma operadora ou em outras empresas, e aproveitar a carência do plano empresarial.

Vale a pena continuar com o plano da empresa?

Manter o plano de saúde da empresa é uma ótima maneira de manter a si mesmo ou a família seguros em um período difícil após a demissão. Entretanto, trata-se de uma medida temporária e o mais recomendável é contratar por conta própria um outro plano, caso a nova empresa não ofereça esse serviço.

Se existir a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão, aceite. Pode ser uma chance de ficar tranquilo neste período enquanto está desempregado.

Caso esse direito seja negado, é possível entrar com uma ação judicial, visto que figura a lista de direitos do trabalhador. 

Leia também: Planos de saúde: Reajuste máximo de 6,91% é definido pela ANS

Qual o prazo após a demissão para optar em ficar no plano de saúde?

Para ter direito a continuar com o plano de saúde após a demissão, o empregado deverá requerer sua continuidade no plano de saúde em até 30 dias contados da data do desligamento da empresa. 

O comunicado pode ser entregue na própria empresa onde trabalhava, mas é extremamente importante que o empregado tenha prova de que fez tal solicitação a fim de evitar surpresas desagradáveis.

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