14°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Entenda como funciona o período de carência do INSS

Venha entender, de uma vez por todas, o que é a carência e por que você deve cuidar dela.

24/06/2024 às 11h47
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Período de carência INSS / Imagem Freepik / editado por Jornal Contábil
Período de carência INSS / Imagem Freepik / editado por Jornal Contábil

A carência no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refere-se ao número mínimo de meses em que você precisa ter contribuído, na maioria das vezes, em dia, para ter acesso a determinados benefícios.

Trata-se de uma espécie de seguro para a Previdência Social. Manter as contribuições em dia é crucial, pois garante que os segurados possam usufruir dos benefícios previdenciários.

Leia Também: Tenho 65 anos e nunca contribuí ao INSS. Tenho algum direito?

Como funciona a carência?

Imagine um plano de saúde: ao aderir, você não pode usufruir dos benefícios imediatamente, pois existe um período de carência. A lógica do INSS é semelhante. Há um tempo mínimo de contribuição necessário para que o segurado tenha direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, ou auxílio-reclusão.

Exemplo prático: Vamos imaginar o caso do seu José. Ele completou 65 anos e quer se aposentar. Ao pesquisar, descobre que precisa de 15 anos de contribuição para se aposentar. Seu José, que guardou uma poupança para este momento, decide pagar os 15 anos de contribuição de uma vez.

No entanto, ele não conseguirá se aposentar dessa forma. Mesmo pagando os 15 anos de uma só vez, esses pagamentos não contarão para a carência, que requer contribuições regulares ao longo do tempo.

Leia Também: Aposentadoria por tempo ou por idade: Qual é melhor?

Diferença entre carência e tempo de contribuição:

Até novembro de 2019, a carência era contada por competência (mês completo). Se o salário fosse igual ou superior ao salário mínimo, aquele mês contaria para a carência. O tempo de contribuição, por sua vez, era contado em dias, meses e anos. Após a reforma de novembro de 2019, tanto o tempo de contribuição quanto a carência passaram a ser contados por competência. Agora, para que um mês conte, a contribuição deve ser igual ou superior ao salário mínimo.

Muitos segurados que trabalharam por muitos anos, mas não completaram a carência mínima. Por exemplo, uma mulher de 62 anos que trabalhou por 10 anos, mas precisa de mais 5 anos de contribuição. Ela não pode pagar tudo de uma vez para se aposentar; precisará começar a contribuir regularmente. Isso pode atrasar a aposentadoria, que poderia ocorrer aos 62 anos, para 67 anos ou mais.

Para assegurar a carência e o tempo de contribuição, é essencial:

  1. Pagar as contribuições regularmente.
  2. Atentar para que o valor da contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

Essas precauções evitam problemas futuros e garantem que você terá acesso aos benefícios da Previdência Social quando precisar.

Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional, você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
16°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 28°

15° Sensação
4.12km/h Vento
59% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Dom 29° 16°
Seg 31° 17°
Ter 31° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Atualizado às 07h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 328,156,50 +0,47%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade