15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

MEIs devem realizar a atualização para estar de acordo com nova exigência do Governo Federal

O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego...

25/06/2024 às 07h29 Atualizada em 26/06/2024 às 08h57
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Compartilhe:
MEIs devem realizar a atualização para estar de acordo com nova exigência do Governo Federal
MEIs devem realizar a atualização para estar de acordo com nova exigência do Governo Federal

A partir de 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar a uma nova exigência do Governo Federal: entra em vigor a obrigatoriedade do cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema, operado pelo próprio Governo Federal, tem o objetivo de estabelecer comunicação entre o empregador e órgãos governamentais. 

A especialista em finanças, Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, comenta que todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mas é necessário que haja, por parte dos MEIs, a atualização cadastral. O DET se aplica a todos os MEIs que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de estarem ou não prestando serviço.

 

"O DET é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica com os empregadores e visa cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT", explica Dora. "Não há custo nem taxa para acessar a plataforma do DET e, embora não haja multa para quem não atualizar o cadastro, é importante manter os contatos atualizados no sistema para garantir que o MEI receba alertas por e-mail, sempre que houver uma notificação da Inspeção do Trabalho", acrescenta. 

Para acessar o DET, é necessário ter sua conta no Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF, e o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI deverá alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos. 

Se o MEI optar por não fazer a atualização cadastral e receber uma notificação por um Auditor-Fiscal do Trabalho, após 15 dias, esta notificação é considerada ciente por parte do MEI. Caso ela não seja respondida no prazo, o MEI pode, então, ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. Ou seja, há multa se não for respondida a Notificação da Inspeção do Trabalho.
 

*Dora Ramos é especialista em finanças, consultora contábil e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial

Dica: 

Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional, você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

26° Sensação
3.09km/h Vento
28% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h46 Pôr do sol
Seg 29° 15°
Ter 29° 16°
Qua 28° 16°
Qui 29° 16°
Sex 30° 16°
Atualizado às 13h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,59 +0,00%
Euro
R$ 6,00 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,71%
Bitcoin
R$ 365,253,22 +2,36%
Ibovespa
123,906,55 pts -0.32%
Publicidade
Publicidade