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Tendinite: Quais os direitos de quem tem a doença?

Muitas pessoas em diferentes profissões sofrem de tendinite. Saiba quais são os seus direitos

25/06/2024 às 13h59 Atualizada em 25/06/2024 às 13h59
Por: Esther Vasconcelos
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Tendinite / Imagem Freepik
Tendinite / Imagem Freepik

Tendinite é a inflamação dos tendões causada pelo uso excessivo, pressão excessiva ou movimentos ergonomicamente desfavoráveis. Essa condição é comum em diversas profissões, incluindo trabalhadores de indústrias frigoríficas, telemarketing, bancários, enfermagem, auxiliares administrativos e limpeza.

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A tendinite é uma das três principais causas de afastamento do trabalho. Muitas pessoas conhecem alguém que foi afastado por tendinite ou já foram afastadas. É crucial entender os direitos que você tem ao enfrentar essa condição.

Direitos dos Trabalhadores com Tendinite

Além do auxílio-acidente, existem vários outros direitos para quem sofre de tendinite:

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Indenizações pagas pelo empregador
  • Reparações de dano
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Estabilidade no emprego ao retornar do afastamento
  • Recolhimento do FGTS enquanto afastado
  • Cobertura dos gastos com tratamento
  • Demissão por justa causa do empregador (com a devida comprovação)
  • Manutenção do convênio médico pela empresa
  • Direito à reintegração no emprego e indenização em caso de demissão por incapacidade

Auxílio-Acidente

A tendinite dá direito ao auxílio-acidente se houver uma relação entre a condição e o trabalho, seja por agravamento ou desencadeamento. Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário ter uma sequela consolidada, que pode incluir dor e diminuição da amplitude de movimento. O auxílio-acidente é concedido quando o médico declara que a condição não tem cura total e que o trabalhador não voltará a ser como antes.

Exigências e Procedimentos: Não é necessário que a sequela impeça o trabalhador de exercer a mesma função. O INSS deve verificar se há sequela ao término do auxílio-doença. Caso o INSS não conceda automaticamente o auxílio-acidente, o trabalhador pode solicitar o benefício.

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O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média de todos os salários do trabalhador. Este valor pode ser menor que o salário mínimo, pois é uma indenização pela sequela.

O auxílio-acidente é pago pelo INSS e pode ser acumulado com o salário. O valor do auxílio-acidente é somado ao salário para calcular a aposentadoria futura, aumentando o valor do benefício de aposentadoria.

O trabalhador pode ser chamado para perícia de revisão do auxílio-acidente. O benefício é mantido enquanto houver sequela e o trabalhador não estiver aposentado.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com auxílio-doença, desde que as causas sejam diferentes. Por exemplo, uma pessoa pode receber auxílio-acidente por tendinite e auxílio-doença por apendicite.

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Outras Informações Importantes

  • Muitos trabalhadores não sabem que têm direito ao auxílio-acidente e, por isso, o benefício é frequentemente negado indevidamente.
  • Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
  • Trabalhadores rurais em economia familiar podem ter direito ao auxílio-acidente e, na aposentadoria, terão um benefício maior devido ao aumento da média salarial.

Lembre-se de que é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos e respeitados.

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