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Confira quem pode parcelar o IPVA atrasado em até 12 vezes!

Este imposto é obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres automotores

26/06/2024 às 15h21
Por: Ana Luzia Rodrigues
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IPVA atrasado / Imagem Adobe Stock
IPVA atrasado / Imagem Adobe Stock

Para muitos motoristas, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado pode se tornar um encargo financeiro significativo. No entanto, uma boa notícia para alguns é a possibilidade de parcelamento dessa pendência em até 12 vezes.

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Essa medida visa oferecer uma alternativa viável para regularizar a situação do imposto sobre propriedade de veículos automotores, proporcionando maior flexibilidade financeira aos contribuintes.

Neste artigo, vamos explorar quais categorias de motoristas podem se beneficiar desse parcelamento estendido, detalhando os requisitos e os procedimentos necessários para aderir a essa opção.

Se você está enfrentando dificuldades com o IPVA atrasado, continue lendo para entender como essa oportunidade pode ajudar a aliviar o peso dessa obrigação fiscal.

O IPVA e quem precisa pagar

O IPVA é um tributo estadual brasileiro cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros.

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Este imposto é obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Os recursos arrecadados com o IPVA são divididos entre o estado onde o veículo está registrado (50%) e o município onde o veículo foi licenciado (50%).

Esse imposto é uma importante fonte de receita para o estado e o município, sendo utilizado para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, entre outros.

O pagamento do IPVA é realizado anualmente e é obrigatório para todos os veículos em circulação, sendo necessário para a obtenção do licenciamento anual do veículo.

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Leia também: DPVAT: Lula aprova lei com vetos

Consequências com quem atrasa o IPVA?

Quem atrasa o pagamento do IPVA pode enfrentar algumas consequências, tais como:

  1. Cobrança de Juros e Multas: O não pagamento do IPVA na data estipulada pode acarretar a cobrança de juros e multas sobre o valor devido. Esses encargos podem aumentar significativamente o montante a ser pago.

  2. Inscrição na Dívida Ativa: Após um período de inadimplência, o débito do IPVA pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, o que pode resultar em ações de cobrança mais rigorosas e a possibilidade de execução fiscal.

  3. Restrição do Licenciamento do Veículo: O veículo cujo IPVA não esteja quitado pode ter o licenciamento anual bloqueado, impedindo a circulação legal nas vias públicas.

  4. Protesto em Cartório: O não pagamento do IPVA pode levar o estado a protestar o débito em cartório, o que pode afetar o crédito do proprietário do veículo.

  5. Apreensão do Veículo: Em casos extremos de não regularização do IPVA, o veículo pode ser apreendido pelas autoridades competentes.

Portanto, é importante manter o pagamento do IPVA em dia para evitar essas consequências e garantir a regularidade fiscal e legal do veículo.

Quem poderá parcelar o IPVA

Por se tratar de um imposto estadual, cada unidade territorial tem suas regras. O parcelamento em até 12 vezes a que nos referimos nesta matéria é para o Estado do Rio de Janeiro.

Os motoristas cariocas e fluminenses agora contam com uma nova oportunidade para regularizar suas pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25 de junho.

A Lei 10.433/2024, conhecida como “IPVA em Dia”, autoriza o governo estadual a instituir um programa facilitador para pagamento do imposto em atraso.

Sob esta nova medida, é possível parcelar o IPVA vencido dos anos de 2020 a 2023 em até 12 vezes, sem a incidência de juros.

Leia também: IPVA atrasado gera apreensão do veículo? Confira!

Como participar

Para aderir ao programa, os interessados devem submeter um pedido até 29 de novembro de 2024, sujeito à aprovação da autoridade competente e ao pagamento da primeira parcela.

É condição obrigatória que o IPVA referente ao ano de 2024 esteja integralmente quitado. Além disso, ao ingressar no programa, o contribuinte deve renunciar a qualquer impugnação, defesa ou recurso administrativo em curso.

No caso de litígios judiciais, a adesão resultará na extinção imediata dos processos, com as custas judiciais devidas pelo proprietário.

Os proprietários que regularizarem o IPVA em atraso poderão efetuar o licenciamento anual de 2024 conforme o calendário estabelecido pelo Detran.RJ. O cronograma previsto é o seguinte:

  • Placas com final 0, 1 e 2: até 31 de julho de 2024

  • Placas com final 3, 4 e 5: até 31 de agosto de 2024

  • Placas com final 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro de 2024

É importante observar que o governador vetou a parte da lei que permitia o licenciamento após o pagamento da primeira parcela do IPVA em atraso.

Conforme decisão recente do STF, o veículo será considerado licenciado somente se todos os débitos relacionados a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados integralmente.

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