Fique Sabendo IPVA
Confira quem pode parcelar o IPVA atrasado em até 12 vezes!
Este imposto é obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres automotores
26/06/2024 15h21
Por: Ana Luzia Rodrigues
IPVA atrasado / Imagem Adobe Stock

Para muitos motoristas, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado pode se tornar um encargo financeiro significativo. No entanto, uma boa notícia para alguns é a possibilidade de parcelamento dessa pendência em até 12 vezes.

Essa medida visa oferecer uma alternativa viável para regularizar a situação do imposto sobre propriedade de veículos automotores, proporcionando maior flexibilidade financeira aos contribuintes.

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Neste artigo, vamos explorar quais categorias de motoristas podem se beneficiar desse parcelamento estendido, detalhando os requisitos e os procedimentos necessários para aderir a essa opção.

Se você está enfrentando dificuldades com o IPVA atrasado, continue lendo para entender como essa oportunidade pode ajudar a aliviar o peso dessa obrigação fiscal.

O IPVA e quem precisa pagar

O IPVA é um tributo estadual brasileiro cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros.

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Este imposto é obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Os recursos arrecadados com o IPVA são divididos entre o estado onde o veículo está registrado (50%) e o município onde o veículo foi licenciado (50%).

Esse imposto é uma importante fonte de receita para o estado e o município, sendo utilizado para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, entre outros.

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O pagamento do IPVA é realizado anualmente e é obrigatório para todos os veículos em circulação, sendo necessário para a obtenção do licenciamento anual do veículo.

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Consequências com quem atrasa o IPVA?

Quem atrasa o pagamento do IPVA pode enfrentar algumas consequências, tais como:

  1. Cobrança de Juros e Multas: O não pagamento do IPVA na data estipulada pode acarretar a cobrança de juros e multas sobre o valor devido. Esses encargos podem aumentar significativamente o montante a ser pago.

  2. Inscrição na Dívida Ativa: Após um período de inadimplência, o débito do IPVA pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, o que pode resultar em ações de cobrança mais rigorosas e a possibilidade de execução fiscal.

  3. Restrição do Licenciamento do Veículo: O veículo cujo IPVA não esteja quitado pode ter o licenciamento anual bloqueado, impedindo a circulação legal nas vias públicas.

  4. Protesto em Cartório: O não pagamento do IPVA pode levar o estado a protestar o débito em cartório, o que pode afetar o crédito do proprietário do veículo.

  5. Apreensão do Veículo: Em casos extremos de não regularização do IPVA, o veículo pode ser apreendido pelas autoridades competentes.

Portanto, é importante manter o pagamento do IPVA em dia para evitar essas consequências e garantir a regularidade fiscal e legal do veículo.

Quem poderá parcelar o IPVA

Por se tratar de um imposto estadual, cada unidade territorial tem suas regras. O parcelamento em até 12 vezes a que nos referimos nesta matéria é para o Estado do Rio de Janeiro.

Os motoristas cariocas e fluminenses agora contam com uma nova oportunidade para regularizar suas pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 29 de maio, foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25 de junho.

A Lei 10.433/2024, conhecida como “IPVA em Dia”, autoriza o governo estadual a instituir um programa facilitador para pagamento do imposto em atraso.

Sob esta nova medida, é possível parcelar o IPVA vencido dos anos de 2020 a 2023 em até 12 vezes, sem a incidência de juros.

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Como participar

Para aderir ao programa, os interessados devem submeter um pedido até 29 de novembro de 2024, sujeito à aprovação da autoridade competente e ao pagamento da primeira parcela.

É condição obrigatória que o IPVA referente ao ano de 2024 esteja integralmente quitado. Além disso, ao ingressar no programa, o contribuinte deve renunciar a qualquer impugnação, defesa ou recurso administrativo em curso.

No caso de litígios judiciais, a adesão resultará na extinção imediata dos processos, com as custas judiciais devidas pelo proprietário.

Os proprietários que regularizarem o IPVA em atraso poderão efetuar o licenciamento anual de 2024 conforme o calendário estabelecido pelo Detran.RJ. O cronograma previsto é o seguinte:

É importante observar que o governador vetou a parte da lei que permitia o licenciamento após o pagamento da primeira parcela do IPVA em atraso.

Conforme decisão recente do STF, o veículo será considerado licenciado somente se todos os débitos relacionados a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais estiverem quitados integralmente.

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