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Saque-aniversário do FGTS: mudanças e prazo estendido

Modalidade ainda deverá passar por mais modificações do Governo Federal

26/06/2024 às 16h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Saque aniversario do FGTS / Imagem Adobe Stock
Saque aniversario do FGTS / Imagem Adobe Stock

O saque-aniversário, uma modalidade de acesso ao FGTS que permite retiradas anuais de parte do saldo, tem sido uma novidade significativa para os trabalhadores brasileiros.

Esta modalidade tem sido uma alternativa atraente para os trabalhadores que desejam ter acesso ao seu fundo de garantia sem passar por uma demissão.

Esta modalidade permite o levantamento anual de parte do saldo da conta do FGTS, de acordo com uma tabela de alíquotas e valores adicionais estabelecida pela Caixa Econômica Federal.

Recentemente, foram anunciadas mudanças que impactam diretamente quem aderiu a essa modalidade ou está considerando fazê-lo.

Leia também: Desempregado? Nada de pânico! O FGTS pode te ajudar

Ampliação da abrangência e prazo estendido

Para retirar recursos pelo saque-aniversário, os trabalhadores agora têm um prazo de 60 dias após o mês de seu aniversário para realizar seus saques.

Essa modalidade de acesso ao FGTS foi ampliada para incluir mais beneficiários, tornando-se uma opção ainda mais acessível para diversos trabalhadores.

Anteriormente, apenas os nascidos em junho estavam contemplados, mas agora, aqueles nascidos em abril e maio também podem aderir, desde que realizem a inscrição até o mês de seu aniversário.

Essa nova possibilidade está em vigor desde o início de junho, oferecendo uma janela maior para os trabalhadores planejarem e executarem suas retiradas.

A ampliação das regras visa beneficiar um número maior de pessoas, permitindo que mais trabalhadores tenham acesso aos seus recursos do FGTS de forma programada e conforme suas necessidades.

O saque-aniversário, diferentemente de outras modalidades, não requer a rescisão do contrato de trabalho para que o trabalhador possa acessar parte de seu saldo do FGTS.

Esta modalidade permite que o trabalhador retire anualmente um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS, proporcionando uma flexibilidade financeira adicional.

Faixas de Saldo e Alíquotas

A retirada pelo saque-aniversário segue uma estrutura de faixas de saldo, onde cada faixa possui uma alíquota específica e uma parcela adicional fixa, proporcionando um sistema justo e equilibrado para todos os trabalhadores.

Ao escolher essa modalidade, o trabalhador pode sacar anualmente uma parcela do saldo de acordo com faixas de limite estabelecidas.

Confira a seguir as alíquotas e as parcelas adicionais, de acordo com o saldo em conta:

  • Até R$500,00: 50% do saldo sem parcela adicional.

  • De R$500,01 até R$1.000,00: 40% do saldo e mais R$50,00 adicionais.

  • De R$1.000,01 até R$5.000,00: 30% do saldo e mais R$150,00 adicionais.

  • De R$5.000,01 até R$10.000,00: 20% e mais R$650,00 adicionais.

  • De R$10.000,01 até R$15.000,00: 15% e mais R$1.150,00 adicionais.

  • De R$15.000,01 até R$20.000,00: 10% e mais R$1.900,00 adicionais.

  • Acima de R$20.000,01: 5% e mais R$2.900,00 adicionados.

Regras do saque-aniversário 

As novas regras estão sendo discutidas para permitir a retirada total do saldo em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, o saldo fica bloqueado por 25 meses após a adesão ao saque-aniversário, e a demissão impede o saque imediato dos valores acumulados. As propostas do ministro Luiz Marinho incluem as seguintes mudanças:

  • Retirada Total em Caso de Demissão sem Justa Causa: Trabalhadores poderão sacar todo o saldo do FGTS se forem demitidos sem justa causa, o que não é permitido atualmente.

  • Bloqueio do Saldo: O saldo permanece bloqueado por 25 meses após a adesão ao saque-aniversário, independentemente das condições de emprego do trabalhador.

  • Impossibilidade de Saque Imediato: Se o trabalhador for demitido, ele não pode sacar imediatamente o saldo acumulado, situação que pode ser alterada com as novas propostas do ministro Luiz Marinho.

  • Regras de Adesão: Regras de adesão e os prazos para inscrição permanecem os mesmos, exigindo que os trabalhadores se inscrevam até o mês de seu aniversário. 

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