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Receita determina novas regras de contribuições previdenciárias

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitiu um comunicado com novas orientações sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais em decisões trabalhistas

27/06/2024 às 14h08 Atualizada em 27/06/2024 às 14h15
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Receita determina novas regras de contribuições previdenciárias
Receita determina novas regras de contribuições previdenciárias

Novas Regras para Contribuições Previdenciárias e Sociais em Decisões Trabalhistas

Na última sexta-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região emitiu um comunicado com novas orientações sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais em decisões trabalhistas, conforme a Instrução Normativa nº 2.005/2021 da Receita Federal.

Orientações do TRT

Segundo as diretrizes atuais, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão, as contribuições de decisões que se tornaram definitivas a partir do dia 1º de outubro de 2023 devem ser registradas nos sistemas eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) – Reclamatória Trabalhistas.

Aquelas que competem ao registro no eSocial devem ser feitas por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista“. Os tributos escriturados, por sua vez, precisam ser cadastrados no evento “S-2501“, sendo confessados na DCTFWeb, resultando na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os valores para recolhimento.

Já as decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro do mesmo ano, deverão utilizar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS).

No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos servidores, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

  • 1. O DARF deve ser preenchido com o código de receita “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça de Trabalho“;
  • 2. No eSocial, o reclamado deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas“.

Nesses casos, o reclamando não deverá enviar o evento “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista“, uma vez que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).

Principais Aspectos das Contribuições Previdenciárias:

Tributo e contribuintes Base de cálculo Alíquota
1. Segurado empregado, doméstico e avulso Remuneração (limitada ao teto) 7,5% a 14%
2. Segurado contribuinte individual e facultativo Remuneração (limitada ao teto) 5% a 20%
3. Empresa sobre a folha de pagamentos (quota patronal) Remuneração 20% (2,5% adicional para instituições financeiras)
4. Benefícios de acidente de trabalho (RAT) Remuneração 1% a 3% (redução de até 50% ou aumento de até 100% conforme o fator acidentário)
5. Empregador doméstico Remuneração 8,8%
6. CPRB (substitui item 3 para algumas empresas) Receita bruta 1% a 2,5%
7. Agroindústria (substitui item 3) Receita bruta da comercialização 2,6%
8. Empregador rural pessoa física (substitui item 3) Receita bruta da comercialização 1,3%
9. Empregador rural pessoa jurídica (substitui item 3) Receita bruta da comercialização 1,8%

É fundamental estar atento a essas novas regras para evitar problemas com o Fisco.

 

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