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Mudanças no cartão de crédito começam a valer HOJE. Veja quais são

Consumidor poderá transferir a dívida do rotativo para banco que ofereça melhores condições; faturas deverão ficar mais claras

01/07/2024 às 10h50
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem freepik/Editado por Jornal Contábil
Imagem freepik/Editado por Jornal Contábil

As novas regras para os cartões de crédito  entram em vigor HOJE,  dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.

A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado. Nela consta a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

Leia também: Juros recuam, mas rotativo do cartão sobe, atingindo 423,5% ao ano

Portabilidade da dívida

O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago. Modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, o que oferecerá melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

Todavia, a recomendação é sempre comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. Assim, o consumidor pode escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

Fatura mais clara

Outra medida que começa a vigorar a partir de hoje,dia 1°, é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:

  • valor do pagamento mínimo obrigatório

  • valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo

  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar

  • taxas efetivas de juros mensal e anual

  • Custo efetivo total das operações de crédito

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

  • Informações como lançamentos na conta de pagamento

  • Identificação das operações de crédito contratadas

  • Juros e encargos cobrados no período vigente

  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas

  • Identificação das tarifas cobradas

  • Limites individuais para cada tipo de operação.

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