Fique Sabendo CARTÃO DE CRÉDITO
Mudanças no cartão de crédito começam a valer HOJE. Veja quais são
Consumidor poderá transferir a dívida do rotativo para banco que ofereça melhores condições; faturas deverão ficar mais claras
01/07/2024 10h50
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem freepik/Editado por Jornal Contábil

As novas regras para os cartões de crédito  entram em vigor HOJE,  dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.

A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado. Nela consta a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

Continua após a publicidade

Leia também: Juros recuam, mas rotativo do cartão sobe, atingindo 423,5% ao ano

Portabilidade da dívida

O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago. Modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, o que oferecerá melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

Continua após a publicidade

Todavia, a recomendação é sempre comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. Assim, o consumidor pode escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

Fatura mais clara

Outra medida que começa a vigorar a partir de hoje,dia 1°, é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:

Continua após a publicidade

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

Oportunidade

Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional, você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui